A taxa de álcool no sangue (TAS) é a quantidade de álcool presente no sangue de um condutor, medida em gramas por litro (g/l). Em Portugal, os limites legais estão definidos no Código da Estrada e variam consoante o tipo de condutor.
Este artigo inclui a tabela atualizada de multas, os limites em vigor para 2026 e explica quando a condução com álcool passa a ser crime.
Resposta direta: o essencial sobre álcool ao volante em Portugal
- O limite geral é 0,5 g/l de TAS para a maioria dos condutores.
- Para condutores em regime probatório (primeiros 3 anos de carta) e condutores profissionais, o limite é 0,2 g/l.
- Entre 0,5 e 0,79 g/l: contraordenação grave — coima e possível inibição de conduzir.
- Entre 0,8 e 1,19 g/l: contraordenação muito grave — coima mais elevada e inibição obrigatória.
- A partir de 1,2 g/l: crime — processo penal com possível pena de prisão ou multa judicial e suspensão da carta.
Qual é o limite legal de álcool em Portugal em 2026?
O Código da Estrada (artigo 81.º) define três categorias de condutores com limites distintos. Conhecer o limite que lhe é aplicável é fundamental para evitar uma contraordenação ou, em casos mais graves, um processo-crime.
Limite geral
Para a maioria dos condutores de veículos ligeiros com carta há mais de três anos, o limite é de 0,5 g/l de álcool no sangue. Conduzir acima deste valor já constitui infração, independentemente da sensação subjetiva de estar “bem”.
Limite para condutores em regime probatório
Os condutores nos primeiros três anos após a obtenção da carta de condução estão sujeitos a um limite mais restritivo: 0,2 g/l. Este regime aplica-se igualmente a quem obteve nova carta após inibição. A tolerância é praticamente zero — um único copo pode ser suficiente para ultrapassar este limiar.
Limite para condutores profissionais
Taxistas, motoristas de TVDE, motoristas de pesados, condutores de transporte coletivo de passageiros e outros profissionais abrangidos pelo Código da Estrada têm também o limite de 0,2 g/l. Neste caso, o limite reduzido aplica-se durante o exercício da atividade profissional.
Fonte: Artigo 81.º do Código da Estrada. Confirme a versão vigente em ansr.pt.
Tabela atualizada de multas por álcool ao volante
A tabela seguinte resume as sanções previstas consoante a taxa de álcool registada. Os valores de coima indicados correspondem às molduras legais — o valor concreto pode variar. Confirme os montantes exatos junto da ANSR, pois podem sofrer atualização por alteração legislativa.
| TAS (g/l) | Classificação | Coima (moldura) | Inibição de conduzir | Pontos perdidos |
|---|---|---|---|---|
| 0,20 – 0,49 (probatórios e profissionais) |
Contraordenação grave | €250 – €1.250 * | 1 mês – 1 ano (facultativa) | 3 |
| 0,50 – 0,79 | Contraordenação grave | €250 – €1.250 * | 1 mês – 1 ano (facultativa) | 3 |
| 0,80 – 1,19 | Contraordenação muito grave | €500 – €2.500 * | 2 meses – 2 anos (obrigatória) | 5 |
| ≥ 1,20 | Crime rodoviário | Multa judicial ou prisão | 3 meses a 3 anos | 6 |
| * Moldura legal — confirme os valores exatos junto da ANSR ou no Diário da República. | ||||
⚠️ Nota legal: Os valores de coima são molduras legais e estão sujeitos a atualização. Este artigo não constitui aconselhamento jurídico. Para informação oficial e atualizada, consulte a ANSR ou o Diário da República.
Contraordenação grave (0,5 – 0,79 g/l)
Nesta faixa, o condutor arrisca uma coima e a possibilidade de inibição de conduzir — a inibição não é automática, mas pode ser aplicada pela autoridade competente. Perdem-se também 3 pontos na carta. Para condutores em regime probatório, qualquer valor acima de 0,2 g/l já representa infração grave, com as mesmas consequências.
Contraordenação muito grave (0,8 – 1,19 g/l)
A partir de 0,8 g/l a infração sobe de nível: a coima é mais elevada, a inibição de conduzir é obrigatória e a perda de pontos sobe para 5. Quem acumular pontos suficientes para chegar a zero fica automaticamente inibido de conduzir até refazer a carta, incluindo frequência de ação de formação.
Crime rodoviário (≥ 1,2 g/l)
Crimes rodoviários (como condução com TAS ≥ 1,20g/l) resultam na perda de 6 pontos e na aplicação de uma pena acessória de proibição de conduzir, determinada por tribunal, que pode variar entre 3 meses e 3 anos.
A cassação do título de condução ocorre quando o condutor perde todos os pontos ou quando a gravidade/reiteração das infrações leva o tribunal a considerar o condutor inapto (Artigo 148.º do Código da Estrada). Após a cassação, o indivíduo fica impedido de obter novo título por 2 anos.
Quando é considerado crime?
Consequências penais
A condução com TAS igual ou superior a 1,2 g/l é um crime punível com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa (calculada em dias de multa, consoante os rendimentos do arguido), nos termos do artigo 292.º do Código Penal. Em caso de acidente com vítimas, as penas agravam-se consideravelmente. A suspensão da carta de condução é aplicada pelo tribunal e pode ser superior a dois anos.
Processo judicial
Após a detenção, o condutor pode ser levado a tribunal sumário ou o processo pode seguir via processo sumaríssimo. O arguido pode ser sujeito a medidas de coação. A existência de registo criminal pode afetar concursos públicos, concessão de crédito e outros processos que exijam consulta ao registo criminal. Em caso de reincidência, as penas previstas são mais severas.
Quantos pontos se perdem na carta?
Sistema de carta por pontos
Em Portugal, todas as cartas de condução começam com 12 pontos. A cada infração qualificada corresponde uma dedução. Em caso de contraordenação grave por álcool (0,5–0,79 g/l), perdem-se 3 pontos; em contraordenação muito grave (0,8–1,19 g/l), perdem-se 5 pontos.
Para saber o saldo atual de pontos da sua carta, pode consultar o portal da ANSR ou solicitar informação ao IMT. Para mais detalhes sobre o funcionamento do sistema, consulte o nosso guia completo sobre carta por pontos.
Como recuperar pontos
A recuperação de 3 pontos ocorre após 3 anos (e não 2) sem registo de contraordenações graves ou muito graves, ou crimes rodoviários.
Para condutores de veículos de socorro, transporte de crianças, táxis ou pesados, o prazo de recuperação é de 2 anos.
O saldo total nunca pode exceder os 15 pontos, exceto pela bonificação adicional de 1 ponto no final de cada período de renovação se não houver infrações e o condutor frequentar formação voluntária.
O seguro cobre acidentes com álcool?
Direito de regresso da seguradora
A lei portuguesa obriga o seguro de responsabilidade civil automóvel a cobrir os danos causados a terceiros, mesmo que o condutor esteja sob o efeito de álcool — as vítimas são sempre protegidas. No entanto, a seguradora tem direito de regresso sobre o condutor infrator: pode acionar-lhe judicialmente para recuperar os valores pagos às vítimas.
Quanto aos danos no próprio veículo do condutor infrator, estes não são cobertos pelo seguro obrigatório. Se tiver seguro facultativo (danos próprios), verifique as condições da apólice — a maioria das seguradoras exclui a cobertura quando o sinistro ocorre com TAS superior ao limite legal.
Para perceber melhor o que o seu seguro cobre, consulte o nosso artigo sobre: Qual o seguro automóvel certo para si?
O que acontece numa operação STOP?
Teste de alcoolemia
Durante uma operação STOP, as autoridades (GNR ou PSP) podem solicitar o teste de alcoolemia com alcoolímetro (vulgo “balão”). O teste é realizado por sopro e mede a concentração de álcool no ar expirado, convertida para TAS. Se o resultado for positivo, pode ser solicitada uma análise de sangue para confirmação. Todo o processo está regulado pelo Código da Estrada e por regulamentação específica.
Para um guia detalhado sobre como decorrem estas operações, consulte o que fazer numa operação STOP.
Recusa do teste
Recusar o teste de alcoolemia é ilegal e constitui crime de desobediência, punível de forma independente — e geralmente mais grave — do que o resultado positivo em si. A recusa não elimina a possibilidade de inibição de conduzir e pode agravar o processo judicial. Em caso de acidente com vítimas e recusa do teste, as consequências são ainda mais severas.
Conclusão
A taxa de álcool no sangue é um dos principais fatores de risco em acidentes rodoviários em Portugal. Conhecer os limites legais — 0,5 g/l para condutores gerais e 0,2 g/l para profissionais e condutores em regime probatório — e as consequências de os ultrapassar é essencial para circular com segurança e sem surpresas numa operação STOP. A partir de 1,2 g/l, o problema deixa de ser uma coima e passa a ser um processo-crime.
Em caso de dúvida sobre o seu seguro automóvel ou para garantir que o seu veículo está em condições de segurança, a equipa Caetano está disponível para ajudar.
FAQs – Perguntas Frequentes sobre taxa de álcool no sangue
Qual é o limite de álcool para condutores com carta há menos de 3 anos?
O limite é de 0,2 g/l. Este valor aplica-se a todos os condutores em regime probatório durante os primeiros três anos após a obtenção da carta, ao abrigo do Código da Estrada. Qualquer valor acima constitui, no mínimo, contraordenação grave.
Quanto é a multa por 0,6 g/l?
Uma TAS de 0,6 g/l constitui contraordenação grave, sujeita a coima entre €250 e €1.250 (moldura legal — confirme o valor atualizado junto da ANSR). Pode ainda envolver inibição de conduzir e perda de 3 pontos.
Fico sem carta com 0,8 g/l?
Sim, a inibição de conduzir é obrigatória a partir de 0,8 g/l. A duração mínima é de 2 meses e pode ir até 2 anos, conforme as circunstâncias e historial de infrações.
A partir de que valor é crime conduzir com álcool?
A condução é considerada crime a partir de 1,2 g/l de TAS, nos termos do artigo 292.º do Código Penal. Abaixo desse valor é contraordenação; acima, o condutor pode ter de responder em tribunal.
Quantos pontos perco por conduzir com álcool?
Perdem-se 3 pontos por contraordenação grave (0,5–0,79 g/l) e 5 pontos por contraordenação muito grave (0,8–1,19 g/l). Em caso de crime, a suspensão judicial pode implicar anulação total da carta.
Posso recusar o teste do balão?
Não. A recusa é crime de desobediência, com penalização autónoma e geralmente mais severa do que um resultado positivo. A recusa não impede as sanções administrativas por suspeita de condução sob álcool.
O seguro paga se tiver álcool no sangue?
O seguro obrigatório cobre sempre os danos a terceiros, mas a seguradora tem direito de regresso sobre o condutor infrator para recuperar os valores pagos. Os danos no seu próprio veículo podem não estar cobertos — consulte a sua apólice.
Quanto tempo dura a inibição de conduzir?
Na contraordenação grave: 1 mês a 1 ano (facultativa). Na contraordenação muito grave: 2 meses a 2 anos (obrigatória). Em caso de crime, a duração é fixada pelo tribunal e pode ser superior. Confirme prazos concretos junto da ANSR ou de advogado especializado.