Novo Regime da Mobilidade Elétrica: o que muda e até quando

Novo Regime de Mobilidade Elétrica: o que muda no carregamento de carros elétricos

O novo regime da mobilidade elétrica mudou a forma como se carrega um carro elétrico ou híbrido plug-in em Portugal. Acaba com a obrigatoriedade de contrato para carregar, exige preços claros antes de cada sessão e abre o mercado a mais operadores. Neste artigo, o condutor fica a saber o que já mudou, o que ainda está em transição e até quando os atuais cartões de carregamento continuam válidos.

Em resumo: o essencial antes de começar

  • O Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, aprovou o novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica e revogou o modelo criado em 2010.
  • Os pontos de carregamento passam a ter de permitir o carregamento sem contrato prévio (ad hoc), com pagamento por cartão bancário ou outro meio eletrónico, como o código QR.
  • O preço e as suas componentes têm de ser conhecidos antes de iniciar o carregamento.
  • A figura do CEME é eliminada e a Mobi.E deixa de ser uma rede de ligação obrigatória.
  • O período transitório foi prolongado pelo Decreto-Lei n.º 155/2026 até 31 de dezembro de 2027. Até lá, os cartões e apps de mobilidade elétrica continuam a funcionar nos postos integrados na rede Mobi.E.

O que é o novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica?

O Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que revogou o Decreto-Lei n.º 39/2010. O diploma executa em Portugal o Regulamento (UE) 2023/1804, conhecido como AFIR, que define regras comuns para a infraestrutura de carregamento em toda a União Europeia.

O objetivo é tornar o carregamento tão simples como abastecer um carro a combustão: chegar ao posto, ver o preço, carregar e pagar. Para isso, o novo regime centra o serviço no Operador de Pontos de Carregamento (OPC), elimina intermediários obrigatórios e simplifica o acesso à atividade.

Os novos intervenientes, em poucas palavras

O Operador de Pontos de Carregamento (OPC) instala, gere e explora os postos e passa a prestar diretamente o serviço de carregamento. O Prestador de Serviços de Mobilidade Elétrica (PSME) pode oferecer serviços aos condutores, como apps, cartões ou tarifários, em várias redes. A Entidade Agregadora de Dados para a Mobilidade Elétrica (EADME) recolhe a informação dos postos e envia-a para o Ponto de Acesso Nacional, gerido pelo IMT.

As principais mudanças para quem carrega na rede pública

As mudanças com maior impacto no dia a dia do condutor dizem respeito à forma de pagar e à informação sobre preços nos postos de carregamento elétrico.

1. Carregamento sem contrato prévio

Até agora, para carregar na rede pública era necessário um contrato com um comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME), normalmente associado a um cartão ou app. Com o novo regime, os pontos de carregamento passam a ter de oferecer a opção de carregamento ad hoc, isto é, sem contrato prévio nem registo junto do operador.

2. Pagamento com cartão bancário ou código QR

Os postos com potência igual ou superior a 50 kW devem aceitar pagamento com cartão bancário. Os restantes devem disponibilizar, no mínimo, um meio de pagamento eletrónico amplamente utilizado, como o código QR, que encaminha o condutor para uma página com o preço e o pagamento. Nos postos de 50 kW ou mais que já estavam em funcionamento, estas obrigações aplicam-se a partir de 1 de janeiro de 2027.

3. Preço conhecido antes de carregar

O operador tem de informar o preço aplicável e as suas componentes, por kWh, por minuto ou por sessão, antes de o condutor iniciar o carregamento. Esta regra facilita a comparação entre postos e evita surpresas na fatura. Para perceber como se forma o custo de cada carregamento, vale a pena consultar o guia sobre quanto custa carregar um carro elétrico.

4. Fim do CEME e da rede obrigatória

A figura do CEME é eliminada e o serviço de carregamento passa para o operador do posto, que pode comprar energia no mercado ou usar produção própria, por exemplo, em autoconsumo. A Mobi.E deixa de ser uma rede de ligação obrigatória: os operadores podem criar e explorar redes próprias, sem perder o princípio de acesso universal aos postos públicos.

Mobilidade elétrica em Portugal: antes e depois do novo regime

Tema Modelo anterior (DL 39/2010) Novo regime (DL 93/2025)
Contrato para carregar Obrigatório, com um comercializador (CEME) Dispensado: carregamento ad hoc obrigatório
Pagamento Cartão ou app do CEME Cartão bancário, código QR ou outro meio eletrónico, além de cartões e apps
Preço Composto por várias parcelas, difícil de comparar Preço e componentes conhecidos antes de carregar
Rede Ligação obrigatória à rede Mobi.E Operadores podem criar redes próprias
Quem vende o carregamento CEME Operador do posto, diretamente ou através de um PSME

Calendário: quando se aplica cada mudança

Inicialmente, o período transitório terminava a 31 de dezembro de 2026. Essa data foi alterada: o Decreto-Lei n.º 155/2026, de 31 de julho prolongou a transição até 31 de dezembro de 2027, para dar tempo à adaptação de contratos, sistemas e plataformas.

Um dado a não ignorar

Segundo o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 155/2026, cerca de 70% dos pontos de carregamento estão abrangidos por contratos de concessão com municípios e outras entidades, que têm de ser revistos para o novo enquadramento. Foi esta a principal razão para alargar o prazo.

Durante o período transitório:

  • a plataforma gerida pela Mobi.E continua em funcionamento;
  • os operadores com postos já instalados têm até 31 de dezembro de 2027 para comunicar se pretendem retirar todos ou alguns postos da plataforma; sem essa comunicação, os postos mantêm-se integrados;
  • os atuais CEME podem continuar a atividade e têm até à mesma data para se adaptarem, passando a operadores de pontos de carregamento ou a prestadores de serviços de mobilidade elétrica.

Na prática, quem carrega com um cartão de mobilidade elétrica continua a poder usá-lo nos postos integrados na rede Mobi.E.

Calendário do novo regime da mobilidade elétrica

Data O que acontece
14 de agosto de 2025 Publicação do Decreto-Lei n.º 93/2025, que aprova o novo regime
Dezembro de 2025 A ERSE aprova a nova regulamentação do setor, adaptada ao novo regime
Janeiro de 2026 Entra em vigor a Portaria n.º 16/2026/1, que regula o licenciamento dos operadores de pontos de carregamento
31 de julho de 2026 O Decreto-Lei n.º 155/2026 prolonga o período transitório
1 de janeiro de 2027 Postos de 50 kW ou mais já existentes passam a ter de cumprir as novas obrigações de pagamento
31 de dezembro de 2027 Fim do período transitório

O que muda para os operadores e para a instalação de postos

O novo regime também simplifica a entrada de novos operadores, o que deverá ajudar a aumentar a oferta de postos. Ao contrário do que por vezes se lê, a instalação de postos públicos não ficou isenta de licença:

  • Licença de operador: a operação de pontos de carregamento acessíveis ao público depende de licença da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), válida por 10 anos.
  • Deferimento tácito: se a DGEG não decidir o pedido no prazo de 30 dias úteis, a licença considera-se provisoriamente concedida, desde que o operador cumpra os requisitos previstos na lei.
  • Comunicação prévia: em casos definidos pela Portaria n.º 16/2026/1, a atividade pode iniciar-se apenas com uma comunicação prévia.
  • Domínio público: a instalação de postos em espaço público continua a exigir licença de utilização privativa, emitida pelas entidades competentes, como as câmaras municipais.

Os operadores ficam ainda obrigados a ter seguro de responsabilidade civil, a submeter os postos a inspeções técnicas e a enviar dados estáticos e dinâmicos sobre os postos, como disponibilidade e preços, para agregação e publicação no Ponto de Acesso Nacional.

Carrega o carro em casa: muda alguma coisa?

Para quem carrega o carro elétrico em casa, o dia a dia mantém-se praticamente igual: a energia continua a ser paga na fatura de eletricidade da habitação. Há, no entanto, três novidades a conhecer:

  • Segundo contador dedicado: a regulamentação da ERSE prevê a possibilidade de criar um ponto de medição interno para o carregamento, em casa, na empresa ou na garagem do condomínio, com livre escolha de comercializador para esse contador.
  • Instalação em condomínio: qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal pode instalar um ponto de carregamento no seu lugar de estacionamento, a expensas próprias, sem aprovação em assembleia. Basta comunicar por escrito à administração do condomínio, com pelo menos 30 dias de antecedência.
  • Carregamento inteligente e bidirecional: o novo regime define, pela primeira vez, o carregamento inteligente e o carregamento bidirecional, em que o carro pode devolver energia à rede.

Para conhecer as opções disponíveis, pode consultar o guia completo sobre carregar o carro elétrico em casa, o artigo sobre como instalar uma wallbox e o passo a passo para a comunicação ao condomínio.

Vantagens esperadas e pontos ainda em aberto

Ao eliminar a obrigatoriedade de contrato, exigir pagamento direto e abrir o mercado a mais operadores, o novo regime deverá facilitar o acesso ao carregamento, sobretudo para novos utilizadores e turistas, e aumentar a concorrência. A obrigação de informar o preço antes de carregar torna mais fácil comparar postos, incluindo nas autoestradas, onde o carregamento tende a ser mais caro.

Há, ainda assim, pontos em aberto. A Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos (UVE) criticou o facto de a lei não tornar obrigatório o preço por kWh, o que permite manter tarifários baseados no tempo de carregamento. A aplicação plena das novas regras depende também da adaptação dos postos já instalados, que decorre até ao fim do período transitório.

Para planear carregamentos com as regras atuais, o guia sobre como e onde carregar carros elétricos reúne a informação prática sobre a rede em Portugal, e o artigo sobre tipos de carregadores para carros elétricos explica as fichas e potências disponíveis.

O próximo passo é seu

O novo regime da mobilidade elétrica aproxima o carregamento de um carro elétrico da experiência de abastecer um carro a combustão.

Em resumo: o contrato deixa de ser obrigatório, o preço tem de ser conhecido antes de carregar e o pagamento com cartão ou código QR passa a ser a regra, com uma transição que se prolonga até 31 de dezembro de 2027. Até lá, os cartões de mobilidade elétrica continuam a funcionar nos postos integrados na rede Mobi.E.

Para quem está a pensar dar o passo para a mobilidade elétrica, o guia completo sobre carros elétricos ajuda a perceber as vantagens e os custos de utilização. Na Electric Move by Caetano, encontra elétricos e híbridos de várias marcas, um simulador para escolher o modelo mais adequado e soluções de carregamento para casa.

Perguntas frequentes sobre o novo regime da mobilidade elétrica

O cartão CEME ainda funciona com o novo regime?

Sim. Durante o período transitório, que termina a 31 de dezembro de 2027, os cartões e apps de mobilidade elétrica continuam a funcionar nos postos integrados na rede Mobi.E. Até essa data, os atuais comercializadores podem adaptar a sua atividade e passar a operadores de pontos de carregamento ou a prestadores de serviços de mobilidade elétrica, que também podem oferecer cartões e apps.

Já é possível carregar com cartão bancário em qualquer posto?

Ainda não em todos. Os postos com 50 kW ou mais instalados a partir de 13 de abril de 2024 já devem aceitar cartão bancário, e os mais antigos com essa potência têm até 1 de janeiro de 2027 para se adaptarem. Nos postos de menor potência, o operador pode optar por outro meio eletrónico, como o código QR.

A Mobi.E vai acabar?

Não de imediato. A plataforma gerida pela Mobi.E continua em funcionamento até ao fim do período transitório, a 31 de dezembro de 2027, mas deixa de ser obrigatório que os postos estejam ligados a ela. A informação sobre os postos passa a ser agregada pela EADME e disponibilizada no Ponto de Acesso Nacional, gerido pelo IMT.

É preciso autorização do condomínio para instalar uma wallbox?

Não é necessária aprovação em assembleia. O condómino, arrendatário ou ocupante legal deve comunicar a intenção por escrito à administração do condomínio, com pelo menos 30 dias de antecedência. O condomínio só se pode opor em situações previstas na lei, por exemplo, se instalar uma solução comum equivalente no prazo de 90 dias.

Os preços de carregamento vão baixar?

Não há garantia de descida, já que os preços são definidos livremente pelos operadores. O que muda é a transparência: o preço tem de ser conhecido antes de carregar, o que facilita a comparação, e a entrada de novos operadores deverá aumentar a concorrência, sobretudo nas zonas onde o carregamento é mais caro.