Imposto único de circulação (IUC): o que muda em 2026?

homem a calcular o imposto único de circulação 2025

O imposto único de circulação (IUC) é um imposto anual obrigatório para todos os condutores que possuem um automóvel. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, este imposto incide sobre a propriedade e não sobre a circulação. Por isso, se for condutor mas não tiver automóvel próprio, não tem de se preocupar com este imposto.

Apesar de este imposto já existir há algum tempo, o seu enquadramento sofreu uma atualização em 2026, nomeadamente quanto às datas de pagamento.

Para saber mais sobre o IUC e descobrir o que muda em 2026, continue a ler o nosso artigo!

O que é o IUC e para que serve?

O imposto único de circulação não é apenas mais um imposto “só porque sim”. O seu grande objetivo é tributar os contribuintes pelos custos ambientais que os seus automóveis provocam ao circular. 

Na grande maioria dos casos, o montante a pagar tem em conta variáveis tais como a cilindrada do motor, as emissões de CO2, o tipo de combustível, a antiguidade da viatura, etc. Os carros elétricos, por exemplo, estão isentos do pagamento de IUC, existindo outras nuances no pagamento desta taxa.

Ler mais: “Incentivos carros elétricos 2026: conheça o que vigora

A quem é cobrado este imposto?

O IUC é cobrado a todas as pessoas que possuam veículos registados em Portugal ou veículos que, num ano civil, permaneçam mais de 183 dias em território português. Para além dos automóveis, também estão sujeitos ao pagamento do IUC os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, bem como as embarcações de recreio e as aeronaves de uso particular.

Novas regras IUC: o que muda em 2026

Para começar, deverá saber que as tabelas para calcular o IUC mantêm-se iguais. Ou seja, os preços não serão aumentados em 2026. No entanto, existem outras mudanças às quais deverá estar atento.

Mudanças nas datas e moldes de pagamento do IUC

A forma de pagar o IUC em 2026 não sofreu qualquer alteração, ao contrário do que chegou a ser previsto e anunciado. Já a partir de 2027, os condutores deixarão de ter de pagar o IUC no mês da matrícula do veículo.

No novo regime, e a partir de 2027, o IUC deverá ser pago :

  • Numa prestação, no mês de abril, quando o montante do IUC seja igual ou inferior a 100 €;
  • Em duas prestações, nos meses de abril e outubro, quando o montante do IUC seja superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €;
  • Em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro, quando o montante seja superior a 500 €.

Ainda é importante notar que, segundo o Governo: “no ano de 2027, vigorará um regime de transição em que os contribuintes pagarão uma única prestação, durante o mês de outubro, quando o montante do imposto seja igual ou inferior a 500 €, ou duas prestações, durante os meses de julho e outubro, quando o montante do imposto seja superior a 500 €“.

Como saber o IUC a pagar?

Vamos ao que verdadeiramente interessa: como saber o IUC a pagar. Se é aquela pessoa que gosta de estar sempre prevenida e saber com o que conta, é possível saber à priori quanto dinheiro deve pôr de lado para este fim.

O imposto único de circulação é calculado de acordo com a soma das taxas de imposto aplicáveis à categoria da sua viatura. Em Portugal, os veículos estão agrupados em 7 categorias distintas:

  • Categoria A: automóveis ligeiros de passageiros e de uso misto com peso bruto inferior a 2500 kg, matriculados entre 1981 e 30 de junho de 2007 (depois desta data passam a pertencer à categoria B).
  • Categoria B: automóveis ligeiros de passageiros, de utilização mista e mercadorias, ou com mais de 3500 kg e lotação não superior a 9 lugares.
  • Categoria C: viaturas de mercadorias e uso misto com peso superior a 2500 kg para transporte privado de mercadorias, transporte por conta própria ou aluguer (sem condutor).
  • Categoria D: viaturas de mercadorias e de uso misto com peso bruto superior a 2500 kg para transporte público de mercadorias, transporte por conta de outros ou aluguer sem condutor.
  • Categoria E: inclui os motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores matriculados desde 1992.
  • Categoria F e G: agrupa as embarcações de recreio de uso particular a partir de 20 kW de potência e as aeronaves de uso particular.

Ler mais: “Quais são os diferentes tipos de segmentos automóveis?”

Outros elementos para calcular o IUC:

Naturalmente que a categoria automóvel não é suficiente para calcular o imposto único de circulação, uma vez que vários automóveis da mesma categoria podem ter especificidades técnicas diferentes. Assim, os outros elementos fundamentais para calcular o valor deste imposto (nas duas categorias principais) são:

  • Na categoria A: data da matrícula, cilindrada e combustível;
  • Na categoria B: data da matrícula, cilindrada e nível de emissão de dióxido de carbono (determinado segundo NEDC ou WLTP, ou através da medição realizada num centro técnico certificado).

São as tabelas do imposto único de circulação que, de acordo com estes fatores, contemplam as taxas aplicáveis ao cálculo do IUC. No início de todos os anos, estas tabelas são revistas e contempladas no Orçamento de Estado, funcionando como linhas orientadoras. 

No entanto, como já vimos anteriormente estas tabelas não sofreram alterações e, por isso, o IUC em 2026 manter-se-á com os mesmos valores de 2025.

É possível consultar as tabelas do imposto único de circulação para 2026 aqui:

Artigo 9.º Taxas – categoria A
Artigo 10.º Taxas – categoria B
Artigo 11.º Taxas – categoria C
Artigo 12.º Taxas – categoria D
Artigo 13.º Taxas – categoria E
Artigo 14.º Taxas – categoria F
Artigo 15.º Taxas – categoria G

Contudo, se esta informação não for suficiente para saber exatamente qual é o valor do imposto que vai ter de pagar, pode optar por recorrer a um simulador IUC. Existem vários simuladores online gratuitos aos quais pode recorrer para o efeito.

Como pagar o imposto único de circulação?

O pagamento do IUC pode ser efetuado online ou presencialmente, desde que tenha consigo os dados necessários e o veículo esteja corretamente registado.

Pagamento online

Para pagar o IUC através do Portal das Finanças, necessita de:

  • Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso ao Portal das Finanças, ou autenticação com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão;
  • Dados do veículo, como a matrícula e a categoria, que ficam disponíveis após a autenticação na plataforma.

Pagamento presencial

Em alternativa, pode optar pelo pagamento presencial. Para isso, deve apresentar:

  • Documento Único Automóvel (DUA) ou livrete e registo de propriedade, de forma a identificar corretamente o veículo;
  • Dirigir-se a um Balcão das Finanças ou a um Espaço Cidadão, onde poderá obter apoio na emissão da guia de pagamento.

Quem pode usufruir da isenção do IUC?

Apesar do IUC incidir sobre praticamente todos os automóveis registados em Portugal, a lei prevê algumas exceções. A isenção do pagamento deste imposto é atribuída em função das características do proprietário e/ou do veículo.

Descubra cada caso em detalhe no nosso artigo sobre a isenção do pagamento do IUC.

Ler mais: “Isenção de IUC: quem tem direito e como pedir

Mantenha-se informado com a Caetano Retail!

Poderá fazer o pedido de pagamento do IUC no multibanco através do Portal das Finanças. Para isso, deverá escolher essa modalidade de pagamento. Já no multibanco, deverá fazer o pagamento através de “Pagamentos e outros serviços”.

O Imposto Único de Circulação continua a ser um encargo anual incontornável para quem possui um veículo, e as alterações introduzidas em 2026 tornam ainda mais importante estar informado, planear atempadamente e cumprir os novos prazos de pagamento.
Conhecer as regras, os valores a pagar e as opções disponíveis ajuda a evitar esquecimentos, coimas e surpresas no orçamento familiar.

Na Caetano Retail, encontra não só uma vasta oferta de viaturas novas e usadas, como também apoio especializado em todas as questões relacionadas com a fiscalidade automóvel, incluindo IUC, ISV e incentivos em vigor. A nossa equipa está preparada para o ajudar a tomar decisões mais informadas, garantindo uma experiência de compra simples, transparente e ajustada às suas necessidades.

FAQs – Perguntas Frequentes sobre IUC (imposto único de circulação)

O que é o IUC e como funciona o Imposto Único de Circulação?

O IUC é um imposto anual obrigatório que incide sobre a propriedade do veículo. O valor a pagar depende de fatores como a categoria do veículo, cilindrada, tipo de combustível, emissões de CO₂ e data da matrícula.

Quando se paga o IUC em 2026 e como obter a referência de pagamento?

A partir de 2026, o IUC deve ser pago até 28 de fevereiro, independentemente do mês da matrícula. A referência de pagamento é obtida no Portal das Finanças, após autenticação, onde é emitida a respetiva guia.

Como saber o valor do IUC a pagar para o meu veículo?

O valor do IUC é calculado com base na categoria do veículo e nas taxas definidas nas tabelas em vigor. Para saber o montante exato, pode consultar as tabelas oficiais ou recorrer a um simulador de IUC online.

Como pagar o IUC online ou no multibanco?

O pagamento pode ser feito:
-Online, através do Portal das Finanças;
-No multibanco, usando a referência gerada no Portal das Finanças, na opção “Pagamentos e outros serviços”.

Qual a multa por não pagar o IUC?

O pagamento fora do prazo pode dar origem a coimas (15 % a 50 % do valor em falta) e juros de mora, cujo valor aumenta consoante o atraso.

Como saber se o IUC está pago?

Pode confirmar o pagamento do IUC no Portal das Finanças, consultando a situação do veículo após autenticação.

Há novas regras para o IUC em 2026?

Não. Mas a partir de 2027, os valores do IUC mantêm-se, mas mudam as regras de pagamento:

  • Numa prestação, no mês de abril, quando o montante do IUC seja igual ou inferior a 100 €;
  • Em duas prestações, nos meses de abril e outubro, quando o montante do IUC seja superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €;
  • Em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro, quando o montante seja superior a 500 €.

Carros importando pagam mais IUC?

Não, o IUC de carros importados é o mesmo dos carros nacionais. No entanto, existem exceções para carros importados usados.
Os carro importados usados pagam mais IUC que os nacionais se:

– a primeira matrícula for de país fora da UE/EEE;
-a data da primeira matrícula for anterior a Julho de 2007;
-a data da matrícula portuguesa for a partir de Julho de 2007.