Simulador ISV 2026
Tabelas oficiais impostosobreveiculos.info — valor indicativo
Tabelas: impostosobreveiculos.info ISV 2026. Resultado indicativo — confirme no simulador oficial da AT.
Se está a pensar comprar um carro novo em 2026 ou a importar um veículo, o ISV (Imposto Sobre Veículos) é uma das parcelas que mais pode pesar no custo final. Saber antecipadamente quanto vai pagar permite planear o orçamento com rigor e sem surpresas. Neste guia, encontra as tabelas oficiais atualizadas, a explicação do cálculo passo a passo e as principais regras em vigor este ano, incluindo as novidades para os híbridos plug-in.
Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico profissional. Os valores apresentados têm por base a legislação em vigor em abril de 2026 e estão sujeitos a alteração.
Em resumo — o essencial sobre o ISV 2026
- O ISV é um imposto de matriculação pago uma única vez na primeira matrícula de um veículo em Portugal.
- O cálculo resulta da soma de duas componentes: cilindrada e ambiental (CO2).
- Em 2026, as taxas mantêm-se iguais às de 2025 — não houve aumento no Orçamento do Estado.
- Os veículos 100% elétricos continuam isentos de ISV e de IUC.
- Os híbridos plug-in elegíveis mantêm um desconto de 75% no ISV, com novos critérios de emissões para 2026.
- Os carros usados importados da UE beneficiam de um desconto progressivo entre 10% e 80%, conforme a idade do veículo.
- O ISV não deve ser confundido com o IUC, que é um imposto anual pago enquanto o veículo estiver registado em seu nome.
O que é o ISV e quem está obrigado a pagá-lo
O ISV, Imposto Sobre Veículos, foi criado em 2007 para substituir o antigo IA (Imposto Automóvel). Trata-se de um imposto de matriculação, ou seja, é pago uma única vez quando o veículo é registado pela primeira vez em Portugal, seja ele novo ou usado. A legislação que o regula é o Código do ISV.
Estão sujeitos ao pagamento de ISV os automóveis ligeiros de passageiros, os ligeiros de utilização mista, os ligeiros de mercadorias, os motociclos, os triciclos e os quadriciclos, tal como definidos pelo Código da Estrada. Quem compra um carro novo num stand em Portugal paga o ISV embutido no preço — a marca ou o concessionário é que liquida o imposto junto da Autoridade Tributária. Quem importa um veículo de outro país europeu é responsável pela sua liquidação diretamente.
ISV não é o mesmo que IUC
É um erro frequente confundir estas duas figuras fiscais. O ISV paga-se uma única vez, no momento da primeira matrícula. O IUC (Imposto Único de Circulação) é anual e deve ser pago todos os anos enquanto o veículo estiver registado em nome do titular. A forma de calcular cada um deles é diferente e as isenções não são necessariamente as mesmas.
Como se calcula o ISV em 2026
O processo de cálculo envolve três passos:
Em primeiro lugar, consulta-se a tabela da componente de cilindrada e multiplica-se a cilindrada do motor (em cm3) pela taxa correspondente, subtraindo depois a parcela a abater indicada na tabela.
Em segundo lugar, consulta-se a tabela da componente ambiental adequada ao combustível e à norma de homologação do veículo (NEDC ou WLTP), multiplica-se o valor de emissões de CO2 (em g/km) pela taxa correspondente e subtrai-se a parcela a abater.
Em terceiro lugar, somam-se os dois resultados. Esse é o valor de ISV a pagar para um veículo novo.
Para veículos a gasóleo cujas emissões de partículas sejam iguais ou superiores a 0,001 g/km, aplica-se ainda um agravamento de 500 euros (acrescido de IVA quando aplicável).
NEDC ou WLTP: como saber qual se aplica
A norma de homologação do veículo determina qual a tabela ambiental a utilizar. De forma geral, os veículos novos vendidos até 2017 estão homologados pela norma NEDC. Os vendidos a partir de 2020 estão homologados pela norma WLTP. Os vendidos em 2018 e 2019 podem ser de qualquer uma das normas, pelo que convém confirmar na documentação do veículo (DUA, Certificado de Conformidade ou equivalente).
Tabelas do ISV 2026 para ligeiros de passageiros
As tabelas abaixo aplicam-se aos automóveis ligeiros de passageiros e ligeiros de utilização mista. Em 2026, as taxas mantêm-se iguais às de 2025, sem qualquer atualização.
Componente de cilindrada
| Cilindrada (cm3) | Taxa por cm3 | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 1.000 | 1,09 € | 849,03 € |
| 1.001 a 1.250 | 1,18 € | 850,69 € |
| Mais de 1.250 | 5,61 € | 6.194,88 € |
Exemplo: veículo com 998 cm3 → 998 × 1,09 € – 849,03 € = 238,79 €
Componente ambiental — Gasolina, homologação NEDC
| CO2 (g/km) NEDC | Taxa por g/km | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 99 | 4,62 € | 427,00 € |
| 100 a 115 | 8,09 € | 750,99 € |
| 116 a 145 | 52,56 € | 5.903,94 € |
| 146 a 175 | 61,24 € | 7.140,17 € |
| 176 a 195 | 155,97 € | 23.627,27 € |
| Mais de 195 | 205,65 € | 33.390,12 € |
Exemplo: veículo com 105 g/km CO2 NEDC → 105 × 8,09 € – 750,99 € = 98,46 €
Para veículos com homologação WLTP (em geral, todos os carros novos a partir de 2020) e para veículos a gasóleo, existem tabelas específicas com valores diferentes. Recomenda-se a consulta ao simulador da Autoridade Tributária disponível no Portal das Finanças para obter o valor exato, ou a utilização de um simulador de ISV atualizado para 2026.
O que muda no ISV em 2026
A partir de 2026, os híbridos plug-in homologados pela norma Euro 6e-bis passam a poder beneficiar do desconto de 75% no ISV desde que as emissões sejam iguais ou inferiores a 80 g/km de CO2 (em vez do limite de 50 g/km aplicável às homologações anteriores), mantendo o requisito de autonomia elétrica mínima de 50 km. Este ajustamento alarga o conjunto de modelos elegíveis para o benefício fiscal, aproximando a legislação portuguesa das normas europeias mais recentes.
Para todos os restantes tipos de veículos, a legislação mantém-se sem alterações de fundo face a 2025.
Elétricos e híbridos plug-in: quanto pagam de ISV
Veículos 100% elétricos
Os automóveis exclusivamente elétricos estão totalmente isentos de ISV em Portugal em 2026. Não pagam qualquer componente de cilindrada nem ambiental. Esta isenção aplica-se igualmente ao IUC. No caso de importação de um elétrico de fora da União Europeia, aplicam-se taxas aduaneiras e IVA, mas o ISV continua a não ser liquidado.
Híbridos plug-in
Para os híbridos plug-in, o desconto de 75% no ISV mantém-se em 2026. Para beneficiar deste desconto, o veículo deve cumprir os seguintes requisitos conforme a sua norma de homologação:
Para veículos com homologação Euro 6 ou anterior: emissões de CO2 iguais ou inferiores a 50 g/km e autonomia elétrica mínima de 50 km. Para veículos com homologação Euro 6e-bis: emissões de CO2 iguais ou inferiores a 80 g/km e autonomia elétrica mínima de 50 km.
Os híbridos que não cumpram estes critérios (mild hybrid, full hybrid, micro hybrid) não têm direito ao desconto e pagam ISV integral como qualquer carro a combustão.
Veículos a GPL ou gás natural
Os veículos bi-fuel (que funcionem a GPL ou gás natural e gasolina) pagam ISV como carros a gasolina, sem qualquer benefício específico. Apenas os veículos que funcionem exclusivamente a gás natural se enquadram numa categoria distinta, mas esses são raríssimos no mercado português.
ISV para carros usados importados da UE
| Idade do veículo | Desconto sobre o ISV |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 10% |
| 1 a 2 anos | 20% |
| 2 a 3 anos | 28% |
| 3 a 4 anos | 35% |
| 4 a 5 anos | 43% |
| 5 a 6 anos | 52% |
| 6 a 7 anos | 60% |
| 7 a 8 anos | 65% |
| 8 a 9 anos | 70% |
| 9 a 10 anos | 75% |
| Mais de 10 anos | 80% |
Fonte: Código do ISV. Valores vigentes em 2026 para veículos importados de países da UE. A idade do veículo conta-se desde a data da primeira matrícula.
Atenção: um veículo com menos de 6 meses de matrícula ou menos de 6.000 km importado de um país da UE é tratado como novo para efeitos de IVA, pelo que o imposto a 23% é aplicado sobre o valor do ISV. Para efeitos do cálculo do ISV, continua a beneficiar do desconto mínimo de 10% por ser um veículo com matrícula num país da UE — ao contrário de um veículo comprado novo em Portugal, que paga ISV integral sem qualquer desconto de desvalorização.
Isenções de ISV: quem não paga
Além dos veículos elétricos, existem outras situações em que é possível obter isenção total ou parcial de ISV em Portugal. As principais dirigidas ao público em geral são as seguintes:
As pessoas com deficiência têm direito a isenção total de ISV, desde que cumpram os requisitos específicos estabelecidos no Código do ISV, incluindo limites relativos ao veículo e ao rendimento do titular.
Quem efetue mudança de residência para Portugal proveniente de outro país pode beneficiar de isenção de ISV para o veículo que traga consigo, desde que o automóvel esteja registado no país de origem há mais de 6 meses e seja para uso pessoal.
As famílias numerosas (com mais de 3 dependentes, ou 3 dependentes dos quais 2 com menos de 8 anos) têm direito a um desconto parcial de ISV na compra de veículos com lotação mínima de 6 lugares, pagando apenas 50% do ISV calculado. Aplicam-se limites de emissões de CO2 e um teto máximo de benefício.
As entidades de interesse público, como táxis, rent-a-car, IPSS, forças de segurança e proteção civil, beneficiam igualmente de isenções, sujeitas a condições específicas para cada categoria.
Para confirmar a elegibilidade e os requisitos atualizados, recomenda-se a consulta ao Portal das Finanças ou a um técnico fiscal habilitado.
Como usar o simulador de ISV da Autoridade Tributária
A Autoridade Tributária disponibiliza um simulador de ISV no Portal das Finanças que permite obter uma estimativa do imposto a pagar com base nos dados do veículo. Para utilizá-lo, são necessárias as seguintes informações: o tipo de veículo, a cilindrada (em cm3), as emissões de CO2 (em g/km), a norma de homologação (NEDC ou WLTP), o tipo de combustível e, no caso de veículos usados importados da UE, a data da primeira matrícula.
É importante notar que a Autoridade Tributária não reconhece qualquer vínculo ao resultado das simulações, pelo que os valores obtidos são apenas indicativos. O valor definitivo de ISV a pagar é determinado pelos serviços aduaneiros no momento da legalização do veículo.
Existe igualmente um conjunto de simuladores independentes que utilizam as mesmas tabelas oficiais e permitem obter estimativas rápidas sem necessidade de acesso ao Portal das Finanças. Para uma decisão de compra ou importação, convém validar sempre o valor simulado junto da Autoridade Tributária antes de formalizar qualquer contrato.
ISV ou IUC: qual é a diferença
| Característica | ISV | IUC |
|---|---|---|
| Frequência | Uma única vez | Anual |
| Quando se paga | Na 1.ª matrícula em Portugal | No mês da matrícula, todos os anos |
| Base de cálculo | Cilindrada + emissões CO2 | Combustível, cilindrada, emissões e data de matrícula |
| Elétricos | Isentos | Isentos |
| Legislação | Código do ISV | Código do IUC (CIUC) |
Ao considerar o custo total de um veículo, é importante incluir ambos os impostos na análise. O ISV é um custo único de aquisição — pode ser elevado para certos modelos — mas o IUC é uma despesa recorrente que, em alguns veículos premium de alta cilindrada, pode chegar a 1.000 euros por ano. Para quem está a ponderar a transição para um veículo elétrico, a isenção de ambos os impostos representa uma poupança relevante ao longo da vida do automóvel.
Pronto para encontrar o seu próximo carro?
Saber calcular o ISV é o primeiro passo para tomar uma decisão de compra verdadeiramente informada. Com as tabelas em mãos e a lógica do cálculo compreendida, é possível comparar opções com maior clareza e evitar surpresas no momento da legalização. Em 2026, a manutenção das taxas e o alargamento do benefício para certos híbridos plug-in tornam o mercado ainda mais favorável a quem pondera a transição para a mobilidade eletrificada.
Se ainda tem dúvidas sobre os incentivos disponíveis para a compra de um veículo elétrico em Portugal, consulte o nosso artigo sobre incentivos para carros elétricos. E se quiser perceber melhor as diferenças entre elétrico e híbrido, leia sobre a diferença entre elétricos e híbridos plug-in.
Perguntas frequentes sobre o ISV 2026
O que é o ISV e quando se paga?
O ISV (Imposto Sobre Veículos) é um imposto de matriculação pago uma única vez quando um veículo é registado pela primeira vez em Portugal, seja ele novo ou importado usado. É distinto do IUC, que é um imposto anual. Quem compra um carro novo num stand já paga o ISV incluído no preço; quem importa um veículo é responsável pela sua liquidação junto das Finanças.
Como se calcula o ISV em 2026?
O ISV calcula-se somando duas componentes: a componente de cilindrada e a componente ambiental (emissões de CO2). Para cada componente, multiplica-se o valor do veículo pela taxa da tabela correspondente e subtrai-se a parcela a abater indicada. O resultado final é a soma das duas componentes. Para veículos a gasóleo com partículas iguais ou superiores a 0,001 g/km, acresce um agravamento de 500 euros.
As tabelas do ISV mudaram em 2026?
Não. O Orçamento do Estado para 2026 não atualizou as taxas do ISV. As tabelas de cilindrada e ambiental são exatamente as mesmas de 2025 e 2024. A principal novidade de 2026 diz respeito aos critérios de elegibilidade do desconto para híbridos plug-in homologados pela norma Euro 6e-bis, que passam a poder emitir até 80 g/km de CO2 [CONFIRMAR junto da AT] (em vez de 50 g/km) para beneficiar do desconto de 75%.
Um carro elétrico paga ISV em Portugal?
Não. Os veículos 100% elétricos estão totalmente isentos de ISV em 2026, independentemente de serem novos ou importados usados. A isenção aplica-se também ao IUC (Imposto Único de Circulação). Caso o veículo elétrico seja importado de fora da União Europeia, poderão aplicar-se taxas aduaneiras e IVA, mas o ISV continua a não ser cobrado.
Os híbridos plug-in têm desconto de ISV em 2026?
Sim. Os híbridos plug-in elegíveis mantêm um desconto de 75% no ISV em 2026. Para beneficiar deste desconto, o veículo deve ter autonomia elétrica mínima de 50 km e emissões de CO2 iguais ou inferiores a 50 g/km (norma Euro 6 ou anterior) ou iguais ou inferiores a 80 g/km para veículos Euro 6e-bis [CONFIRMAR junto da AT antes de publicar]. Híbridos mild, full hybrid e micro hybrid não têm direito a este benefício.
Quanto desconto tem um carro usado importado da UE?
Os veículos usados importados de países da União Europeia beneficiam de um desconto por idade que varia entre 10% (menos de 1 ano, incluindo menos de 6 meses ou menos de 6.000 km) e 80% (mais de 10 anos). Este desconto aplica-se ao valor de ISV calculado. Veículos importados de países fora da UE não têm direito a este benefício. Os veículos com menos de 6 meses ou menos de 6.000 km pagam ainda IVA a 23% sobre o ISV, por serem tratados como novos para efeitos de IVA.
Qual é a diferença entre a norma NEDC e WLTP no cálculo do ISV?
NEDC e WLTP são normas de homologação de emissões de CO2. Como os valores de CO2 diferem entre as duas normas, existem tabelas de componente ambiental distintas para cada uma. De forma geral, veículos novos vendidos até 2017 foram homologados pela norma NEDC; os vendidos a partir de 2020 são WLTP. Os vendidos em 2018 e 2019 podem ser de qualquer norma, pelo que convém confirmar na documentação do veículo. Usar a tabela errada produz um cálculo incorreto.
Posso estar isento de ISV por razões pessoais?
Sim. Existem isenções para pessoas com deficiência (total, com condições específicas), para quem efetua mudança de residência para Portugal proveniente do estrangeiro (com condições), e descontos parciais para famílias numerosas na compra de veículos com 7 ou mais lugares. Determinadas entidades profissionais e de interesse público também têm direito a isenção. Para confirmar a elegibilidade, recomenda-se a consulta ao Portal das Finanças.