Incentivos carros elétricos 2026: conheça as ultimas atualizações

carro elétrico carregamento; incentivo à compra de carros elétricos 2025

Os incentivos para carros elétricos em Portugal são apoios financeiros e benefícios fiscais atribuídos pelo Estado para estimular a compra de veículos elétricos, abrangendo particulares, IPSS, autarquias e empresas. Em 2026, o programa mantém-se ativo e combina um subsídio direto gerido pelo Fundo Ambiental com um conjunto robusto de isenções fiscais que, em especial para empresas, representa um benefício acumulado muito superior.

Este guia reflete o programa em vigor em junho de 2026 e destina-se a particulares que querem saber a que apoios têm direito e a gestores de frota ou empresários que procuram perceber os incentivos específicos para uso empresarial. A principal novidade do OE 2026 é a adaptação dos limiares de emissões para híbridos plug-in à nova norma Euro 6e-bis, que passa de 50 g/km para 80 g/km de CO₂.

⚠️ Aviso: Este artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico profissional. Os valores e condições podem ser alterados pelo Governo. Consulta o Portal das Finanças ou o Fundo Ambiental para informação oficial atualizada.

Última atualização: 12 de junho de 2026

As candidaturas à primeira edição de 2026 do Incentivo à Aquisição de Veículos de Emissões Nulas abriram a 12 de junho de 2026, às 16h30, e decorrem até 27 de julho de 2026 ou até ao esgotamento da verba disponível. O programa conta com uma dotação global de 10 milhões de euros e prevê a atribuição de incentivos de até 4.000 euros para particulares e 5.000 euros para IPSS.

Ver detalhes completos na secção dedicada.

Em resumo: incentivos carros elétricos 2026

  • Candidaturas abertas: as candidaturas estão abertas desde 12 de junho de 2026 (16h30) e decorrem até 27 de julho de 2026 ou até ao esgotamento da dotação.
  • Subsídio direto para particulares: 4.000 € por veículo 100% elétrico novo, preço máximo de 38.500 €, com abate obrigatório de veículo a combustão com mais de 10 anos. Estão previstos 1.375 incentivos nesta fase.
  • Veículos retroativos: são elegíveis veículos adquiridos desde 1 de janeiro de 2025, desde que não tenham sido abrangidos por fases anteriores do programa.
  • Quem tem direito: pessoas singulares e IPSS. Veículos comerciais ligeiros (N1) não são abrangidos por este aviso.
  • Como pedir: exclusivamente online no portal do Fundo Ambiental (fundoambiental.pt), por ordem de submissão até ao esgotamento da dotação.
  • Acumulação possível: o subsídio direto pode ser combinado com isenção de ISV, isenção de IUC e, para empresas, dedução de IVA e tributação autónoma a 0%.

Candidaturas abertas em junho de 2026: o que foi anunciado

As candidaturas à primeira edição de 2026 do Incentivo à Aquisição de Veículos de Emissões Nulas abriram a 12 de junho de 2026, às 16h30, e decorrem até 27 de julho de 2026 ou até ao esgotamento da verba disponível, de acordo com o Ministério do Ambiente e Energia.

A ministra Maria da Graça Carvalho sublinhou a importância da medida: “Estamos a reforçar o apoio a quem opta por soluções de mobilidade mais sustentáveis. Este incentivo contribui para reduzir as emissões, diminuir a dependência de combustíveis fósseis e acelerar a transição energética em Portugal.”

O programa tem uma dotação global de 10 milhões de euros, destinada à substituição de veículos com motor de combustão por veículos de emissões nulas.

O que está definido neste aviso

  • Período de candidatura: 12 de junho a 27 de julho de 2026 (ou até esgotamento da dotação).
  • Dotação global: 10 milhões de euros.
  • Particulares: 1.375 incentivos de 4.000 €, num montante global de 5,5 milhões de euros. Veículos até 38.500 € (tudo incluído) ou até 55.000 € para modelos com mais de 5 lugares. Limite de 1 incentivo por beneficiário.
  • IPSS: cerca de 100 incentivos de 5.000 €, num montante global de 500.000 euros. Condições de preço idênticas às de particulares.
  • Outros segmentos: o aviso abrange também a aquisição de bicicletas de carga, bicicletas elétricas, motociclos e outros veículos motorizados, bem como a instalação de carregadores para veículos elétricos. Estão previstos 278 incentivos neste segmento, que cobrem 80% do custo do posto de carregamento até 800 euros e 80% da instalação elétrica até um máximo de 1.000 euros.
  • Veículos N1 (comerciais ligeiros) excluídos: os veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos não são abrangidos pelo presente aviso.

Veículos retroativos: elegibilidade desde janeiro de 2025

Uma das particularidades deste aviso é a possibilidade de candidatura retroativa. São elegíveis os veículos adquiridos novos desde 1 de janeiro de 2025, desde que o comprador não tenha sido abrangido por fases anteriores do programa e cumpra os restantes critérios de elegibilidade. Esta disposição mantém-se em linha com o aviso anterior de dezembro de 2025, que previa a mesma flexibilidade.

Balanço do aviso anterior (dezembro de 2025)

O último aviso foi lançado no final de dezembro de 2025, com uma dotação de 17,6 milhões de euros. A dotação esgotou em muito pouco tempo, como tem sido habitual nas últimas fases do programa, o que torna essencial submeter a candidatura logo nos primeiros momentos após a abertura.

Como submeter a candidatura

As candidaturas devem ser submetidas exclusivamente através da plataforma do Fundo Ambiental, sendo analisadas por ordem de submissão até ao limite da dotação disponível. Os candidatos devem ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

Para quem ainda não submeteu candidatura, recomenda-se agir com brevidade, uma vez que as fases anteriores esgotaram a dotação em poucas horas. Convém ter a documentação organizada antes de aceder ao portal:

  1. Confirmar que o modelo pretendido cumpre os limites de preço (38.500 € / 55.000 €).
  2. Verificar que o veículo a abater está registado em nome do candidato e tem mais de 10 anos.
  3. Ter a Chave Móvel Digital ativa para agilizar o acesso ao portal.
  4. Confirmar a situação tributária e contributiva regularizada.
  5. Ter disponível a documentação do abate do veículo antigo junto de um desmantelador autorizado.

⚠️ Nota: a informação acima reflete o comunicado do Ministério do Ambiente e Energia e do Fundo Ambiental de 12 de junho de 2026. Consulta sempre o portal oficial fundoambiental.pt para a versão mais atualizada das condições.

Que incentivos existem para comprar carro elétrico em 2026?

Em 2026, existem dois tipos de apoio à compra de carros elétricos em Portugal: o incentivo direto à compra (subsídio financeiro sobre o preço de aquisição) e um conjunto de benefícios fiscais permanentes que reduzem o custo total de utilização ao longo da vida do veículo.

Incentivo direto para particulares: valor e condições

O programa “Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas, Mobilidade Verde Passageiros”, gerido pelo Fundo Ambiental em articulação com o Ministério do Ambiente e Energia, atribui nesta fase:

  • 4.000 € por veículo a pessoas singulares (1.375 incentivos disponíveis nesta fase)
  • 5.000 € a IPSS (cerca de 100 incentivos disponíveis nesta fase)

As candidaturas estão abertas desde 12 de junho de 2026 e decorrem até 27 de julho de 2026, com uma dotação global de 10 milhões de euros. Nota: os veículos comerciais ligeiros (N1) não estão abrangidos por este aviso.

Tabela comparativa: particulares vs. empresas (M1)

Benefício Particulares Empresas (M1)
Subsídio direto à compra 4.000 € ❌ Não elegíveis
Isenção de ISV ✅ 100% ✅ 100%
Isenção de IUC ✅ Total ✅ Total
Dedução de IVA ❌ (particulares não deduzem IVA) ✅ 100% até 62.500 €
Tributação autónoma Não aplicável ✅ 0% até 62.500 €

Quem tem direito ao incentivo: condições de acesso

Para aceder ao subsídio direto de 4.000 €, é necessário cumprir todas as seguintes condições em simultâneo:

  • Tipo de veículo: 100% elétrico (BEV), novo, categoria M1 (ligeiro de passageiros). Híbridos plug-in, veículos usados e veículos de outras categorias estão excluídos. Os veículos comerciais ligeiros (N1) não estão abrangidos pelo aviso de junho de 2026.
  • Preço máximo: 38.500 € com IVA, todos os extras e despesas de legalização incluídos. Para veículos com mais de 5 lugares, o limite sobe para 55.000 €.
  • Abate obrigatório: é necessário abater um veículo a combustão com mais de 10 anos, registado em nome do candidato, e que tenha sido abatido após 1 de janeiro de 2023.
  • Manutenção do veículo: o beneficiário tem de manter o carro elétrico durante pelo menos 24 meses e não pode exportá-lo durante esse período.
  • Limite por beneficiário: cada pessoa singular tem direito a apenas 1 incentivo.
  • Veículos retroativos: são elegíveis veículos adquiridos novos desde 1 de janeiro de 2025, desde que o comprador não tenha sido abrangido por fases anteriores do programa.
  • Leasing financeiro: veículos adquiridos em leasing com duração mínima de 24 meses também são elegíveis.
  • Situação fiscal e contributiva: os candidatos devem ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

Não existe limite de rendimento do agregado familiar; o programa é universal para todos os particulares que cumpram os restantes critérios.

Quando não se aplica: se o veículo adquirido for usado, se for um híbrido (qualquer tipo), se não existir abate de veículo elegível, se o candidato for uma empresa privada, ou se o veículo for um comercial ligeiro (N1), não há acesso ao subsídio direto deste aviso.

Como pedir o incentivo: passo a passo

O processo de candidatura ao subsídio é 100% online, através do portal do Fundo Ambiental (fundoambiental.pt). Não é possível candidatar através de concessionários, do IMT ou de outros organismos.

  1. Acede ao portal do Fundo Ambiental: as candidaturas estão abertas desde 12 de junho de 2026 e decorrem até 27 de julho de 2026 ou até esgotamento da dotação. Dado que as fases anteriores esgotaram em poucas horas, recomenda-se agir com brevidade.
  2. Verifica a elegibilidade do veículo: confirma que o carro elétrico cumpre os critérios — BEV novo, categoria M1, preço máximo de 38.500 € (tudo incluído). Recorda que veículos N1 não estão abrangidos por este aviso.
  3. Prepara o abate do veículo antigo: o veículo a combustão a abater tem de estar registado em nome do candidato e ter mais de 10 anos. O abate deve ser formalizado junto de um desmantelador autorizado.
  4. Confirma a situação tributária e contributiva: a situação perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social tem de estar regularizada antes de submeter a candidatura.
  5. Submete a candidatura online: acede ao portal do Fundo Ambiental, inicia sessão com Chave Móvel Digital e preenche o formulário durante a janela definida no aviso. As candidaturas são analisadas por ordem de submissão.
  6. Aguarda a aprovação: após aprovação da candidatura, tens 90 dias para efetuar o pedido de pagamento, juntando a fatura de aquisição e a documentação do abate.
  7. Recebe o apoio: o valor é creditado diretamente na conta bancária após validação da documentação pelo Fundo Ambiental.

Nota: o subsídio é atribuído por ordem de chegada até esgotamento da dotação. Quem adquiriu um veículo elegível desde 1 de janeiro de 2025 e não foi abrangido por fases anteriores pode também candidatar-se.

IVA dedutível em carros elétricos: regras 2026

A dedução de IVA na aquisição de veículos elétricos para uso empresarial está prevista no artigo 21.º, n.º 2, alínea f) do Código do IVA e foi confirmada pelo OE 2026. Aplica-se apenas a empresas; os particulares não deduzem IVA na compra de automóveis.

Tipo de veículo Limite de dedução (s/ IVA) % IVA dedutível
BEV (100% elétrico) 62.500 € 100%
PHEV (híbrido plug-in) 50.000 € 100%
GPL / GNV 37.500 € 50%
Combustão convencional n/a 0% (excluído)

Fonte: Artigo 21.º, n.º 2, alínea f) do Código do IVA; Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho. Valores confirmados para 2026.

O IVA da eletricidade usada no carregamento pode ser dedutível para empresas, desde que a despesa esteja devidamente documentada e relacionada com a atividade (artigo 21.º, n.º 2, alínea h) do CIVA).

Para um BEV com preço de 45.000 € (sem IVA), a empresa recupera até 10.350 € de IVA, um benefício significativo que por si só supera o subsídio direto disponível para particulares.

Uma nota importante para 2026: quando a empresa deduz IVA na aquisição de um veículo elétrico e esse veículo é também utilizado para fins particulares por colaboradores, essa utilização privada pode configurar uma prestação de serviços sujeita a IVA, devendo a empresa apurar e liquidar o imposto na proporção correspondente ao uso pessoal. Consulta um técnico oficial de contas para avaliar o impacto específico em cada situação.

Para mais detalhe sobre este tema, consulta o nosso guia sobre IVA dedutível em carros.

Outros benefícios fiscais: IUC, ISV e tributação autónoma

Além do subsídio direto e da dedução de IVA, os veículos elétricos beneficiam de um conjunto de isenções fiscais permanentes que se aplicam a particulares e empresas.

ISV: isenção total para elétricos, 75% para PHEV qualificados

Os veículos 100% elétricos estão totalmente isentos de ISV (Imposto sobre Veículos), independentemente do preço ou da categoria. Esta isenção aplica-se tanto a veículos novos como à importação de usados elétricos.

Para os híbridos plug-in, o OE 2026 introduziu uma mudança relevante: com a entrada em vigor da norma Euro 6e-bis, o limiar de emissões para acesso ao benefício fiscal subiu de 50 g/km para 80 g/km de CO₂. Os PHEV que cumpram os requisitos (autonomia elétrica maior ou igual a 50 km e emissões inferiores a 80 g/km sob Euro 6e-bis) beneficiam de uma redução de 75% no ISV. A verificação modelo a modelo continua a ser essencial.

IUC: isenção total e permanente para BEV

Os veículos 100% elétricos estão isentos de IUC (Imposto Único de Circulação) ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º, Anexo II do Código do IUC. A isenção é automática, vitalícia e não requer qualquer requerimento. Para mais informação, consulta o nosso artigo sobre isenção de IUC.

Tributação autónoma: 0% para BEV até 62.500 €

Para as empresas, a tributação autónoma é um dos benefícios mais relevantes. O artigo 88.º, n.º 20 do CIRC isenta totalmente os veículos elétricos de tributação autónoma até 62.500 € de custo de aquisição:

Tipo de viatura Custo de aquisição Taxa TA 2026
BEV (100% elétrico) Igual ou inferior a 62.500 € 0%
BEV (100% elétrico) Superior a 62.500 € 10%
PHEV qualificado (Euro 6e-bis, inferior a 80 g/km) Inferior a 37.500 € 2,5%
PHEV qualificado 37.500 € a 45.000 € 7,5%
PHEV qualificado Superior a 45.000 € 15%
Combustão convencional Inferior a 37.500 € 8%
Combustão convencional 37.500 € a 45.000 € 25%
Combustão convencional Superior a 45.000 € 32%

Fonte: Artigo 88.º do CIRC; OE 2026 (Lei n.º 73-A/2025). Valores confirmados para 2026.

Para mais detalhes sobre como funciona este imposto, consulta o nosso guia sobre tributação autónoma 2026.

Incentivos para empresas e frotas: guia específico

As empresas privadas estão excluídas do subsídio direto para veículos ligeiros de passageiros (M1), mas o conjunto de benefícios fiscais disponível torna os elétricos significativamente mais competitivos do que os veículos a combustão em contexto de frota. Para um veículo elétrico de 45.000 € (sem IVA), o benefício fiscal acumulado pode incluir:

  • IVA recuperado: até 10.350 € (45.000 € x 23%)
  • Isenção de ISV: poupança de 3.000 € a 10.000 € consoante o modelo
  • Isenção de IUC: 100 € a 300 € poupados por ano
  • Tributação autónoma a 0%: face a 8% a 32% para veículos a combustão equivalentes
  • Depreciações aceites até 62.500 €: limite superior ao dos veículos a combustão (37.500 €)

O benefício total ao longo da vida útil do veículo pode facilmente situar-se entre 15.000 € e 25.000 €, tornando o custo total de propriedade (TCO) dos elétricos de frota muito competitivo face à alternativa a combustão.

Relativamente aos veículos comerciais ligeiros (N1), nota-se que o aviso de junho de 2026 não contempla este segmento. As empresas que necessitem de furgões elétricos devem acompanhar os próximos avisos do Fundo Ambiental. Consulta o nosso artigo sobre furgões elétricos para perceber as opções disponíveis no mercado.

Para um guia completo sobre a eletrificação de frotas empresariais, consulta o nosso artigo sobre carros elétricos para empresas, e o nosso guia sobre poupança com carros elétricos.

Dá o próximo passo com a Caetano

Em 2026, comprar um carro elétrico em Portugal nunca foi tão vantajoso do ponto de vista fiscal. Para particulares, as candidaturas ao subsídio de 4.000 € estão abertas desde 12 de junho de 2026 e decorrem até 27 de julho, estando disponíveis 1.375 incentivos nesta fase. Para empresas, os benefícios fiscais acumulados superam claramente o subsídio direto.

Consulta o nosso guia sobre carros elétricos para perceber que modelos estão disponíveis, e a nossa explicação sobre ISV 2026 para calcular a poupança exata no modelo pretendido. Podes também explorar toda a oferta de mobilidade elétrica Caetano num espaço dedicado. Se tens dúvidas fiscais específicas, consulta um técnico oficial de contas.

Perguntas Frequentes sobre Incentivos para Carros Elétricos

Quando estão abertas as candidaturas ao incentivo para carros elétricos em 2026?

As candidaturas à primeira edição de 2026 do Incentivo à Aquisição de Veículos de Emissões Nulas abriram a 12 de junho de 2026, às 16h30, e decorrem até 27 de julho de 2026 ou até ao esgotamento da verba disponível. A dotação global é de 10 milhões de euros e estão previstos 1.375 incentivos para particulares. As candidaturas são analisadas por ordem de submissão, pelo que se recomenda agir com brevidade e ter a documentação organizada antes de aceder ao portal do Fundo Ambiental (fundoambiental.pt).

Qual o valor do incentivo para compra de carro elétrico em 2026?

Nesta fase (aviso aberto desde 12 de junho de 2026), o incentivo direto atribuído pelo Fundo Ambiental é de 4.000 € para pessoas singulares e 5.000 € para IPSS. O veículo tem de ser 100% elétrico, novo, com preço máximo de 38.500 € (tudo incluído) ou até 55.000 € para modelos com mais de cinco lugares. É obrigatório o abate de um veículo a combustão com mais de 10 anos. Este artigo tem caráter informativo; consulta o Fundo Ambiental para confirmação dos valores em vigor.

Posso candidatar-me se já comprei o carro elétrico em 2025?

Sim. Este aviso prevê a elegibilidade retroativa de veículos adquiridos novos desde 1 de janeiro de 2025, desde que o comprador não tenha sido abrangido por fases anteriores do programa e cumpra todos os restantes critérios de elegibilidade. Esta disposição permite que quem adquiriu um veículo elegível ao longo de 2025 e não beneficiou de apoio possa agora submeter candidatura durante o período em curso (até 27 de julho de 2026).

Posso acumular o incentivo com outras reduções fiscais?

Sim. O subsídio direto do Fundo Ambiental é acumulável com os benefícios fiscais permanentes: isenção total de ISV (poupança de 3.000 € a 10.000 € consoante o modelo), isenção vitalícia de IUC e, para empresas, dedução de 100% do IVA até 62.500 € e tributação autónoma a 0%. A combinação destes benefícios pode resultar numa poupança total significativamente superior ao valor do subsídio inicial. Consulta um técnico oficial de contas para calcular o benefício específico para a tua situação.

As empresas têm acesso ao mesmo incentivo que os particulares?

Não. As empresas privadas estão excluídas do subsídio direto para veículos ligeiros de passageiros (M1). No entanto, as empresas beneficiam de um pacote fiscal muito vantajoso: isenção de ISV, isenção de IUC, dedução de 100% do IVA até 62.500 €, tributação autónoma a 0% até esse valor e depreciações aceites até 62.500 €. Nota ainda que o aviso de junho de 2026 não contempla veículos comerciais ligeiros (N1).

Como e onde se pede o incentivo para compra de VE?

A candidatura é feita exclusivamente online no portal do Fundo Ambiental (fundoambiental.pt). As candidaturas da fase atualmente em curso são analisadas por ordem de submissão e decorrem até 27 de julho de 2026 ou até esgotamento da dotação. O processo é: (1) aceder ao portal e iniciar sessão com Chave Móvel Digital; (2) submeter a candidatura com os documentos do veículo e do abate; (3) após aprovação, fazer o pedido de pagamento em até 90 dias, juntando a fatura de aquisição. Os candidatos devem ter a situação tributária e contributiva regularizada.

O incentivo aplica-se a carros usados elétricos?

Não. O incentivo do Fundo Ambiental aplica-se exclusivamente a veículos novos, à primeira aquisição e matrícula em nome do beneficiário. Veículos usados, de segunda mão, de demonstração ou de serviço estão excluídos do subsídio direto. Contudo, os elétricos usados continuam a beneficiar das isenções fiscais permanentes: isenção total de IUC (independentemente da idade do veículo) e isenção de ISV na importação (se 100% elétrico).

Qual o prazo para pedir o incentivo após a compra?

Após a aprovação da candidatura pelo Fundo Ambiental, há 90 dias para apresentar o pedido de pagamento com a documentação completa (fatura de aquisição e documentação do abate). Fora deste prazo, a candidatura pode ser anulada.

Os carros híbridos plug-in também têm incentivo?

Os híbridos plug-in (PHEV) não têm acesso ao subsídio direto do Fundo Ambiental, que é exclusivo para veículos 100% elétricos (BEV). No entanto, os PHEV beneficiam de alguns incentivos fiscais: 75% de redução no ISV (se a autonomia elétrica for maior ou igual a 50 km e as emissões inferiores a 80 g/km sob a norma Euro 6e-bis), taxas reduzidas de tributação autónoma (2,5% a 15%) e dedução de 100% do IVA até 50.000 € para empresas. Não têm isenção de IUC. A norma Euro 6e-bis de 2026 alterou os limiares; convém verificar o modelo específico antes da compra.

O que acontece se devolver o carro antes do prazo mínimo?

O beneficiário tem a obrigação de manter o veículo elétrico durante pelo menos 24 meses após a data de aquisição, sem exportação. Se o veículo for vendido, devolvido ou exportado antes de completar este período, pode ser exigida a devolução total ou parcial do apoio recebido ao Fundo Ambiental. Consulta as condições específicas do aviso em que a candidatura foi submetida.