Imposto único de circulação (IUC): Simulador IUC e o que muda em 2026?

homem a calcular o imposto único de circulação 2025

Simulador IUC 2026

Calcule o valor do Imposto Único de Circulação a pagar este ano

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Isento de IUC

IUC estimado a pagar em 2026
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O imposto único de circulação (IUC) é um imposto anual obrigatório para todos os condutores que possuem um automóvel. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, este imposto incide sobre a propriedade e não sobre a circulação. Por isso, se for condutor mas não tiver automóvel próprio, não tem de se preocupar com este imposto.

O enquadramento deste imposto está a sofrer uma atualização relevante quanto às datas de pagamento. Em 9 de julho de 2026, o Conselho de Ministros aprovou formalmente a alteração do modelo de pagamento do IUC, que passa a ser liquidado em datas fixas em vez de acordo com o mês da matrícula do veículo.

Para saber mais sobre o IUC e descobrir o que muda e a partir de quando, continue a ler o nosso artigo!

Em resumo — o essencial antes de começar

  • O IUC é um imposto anual que incide sobre a propriedade do veículo, não sobre a sua circulação.
  • Em 2026, os valores não aumentam e o pagamento continua a fazer-se no mês da matrícula do veículo.
  • A alteração do modelo de pagamento (por prestações, em datas fixas) foi aprovada em Conselho de Ministros a 9 de julho de 2026, após autorização legislativa promulgada em 26 de maio de 2026.
  • Em 2027 vigora um regime transitório e apenas a partir de 2028 o IUC passa a ser pago sempre em abril, com possibilidade de fracionamento.
  • Os carros 100% elétricos com matrícula a partir de julho de 2007 estão isentos de IUC.
  • O valor a pagar depende da categoria do veículo, cilindrada, combustível, emissões de CO₂ e ano de matrícula.
  • O pagamento pode ser feito online no Portal das Finanças ou presencialmente num Balcão das Finanças.

O que é o IUC e para que serve?

O imposto único de circulação não é apenas mais um imposto “só porque sim”. O seu grande objetivo é tributar os contribuintes pelos custos ambientais que os seus automóveis provocam ao circular.

Na grande maioria dos casos, o montante a pagar tem em conta variáveis como a cilindrada do motor, as emissões de CO₂, o tipo de combustível e a antiguidade da viatura. Os carros elétricos, por exemplo, estão isentos do pagamento de IUC, existindo outras nuances no pagamento desta taxa.

Ler mais: “Incentivos carros elétricos 2026: conheça o que vigora

A quem é cobrado este imposto?

O IUC é cobrado a todas as pessoas que possuam veículos registados em Portugal ou veículos que, num ano civil, permaneçam mais de 183 dias em território português. Para além dos automóveis, também estão sujeitos ao pagamento do IUC os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, bem como as embarcações de recreio e as aeronaves de uso particular.

De acordo com o novo diploma aprovado em Conselho de Ministros, o período de tributação corresponde ao ano civil, com exceção do ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, caso em que esse período se inicia na data da matrícula e termina a 31 de dezembro do respetivo ano. O IUC passa ainda a ser devido por quem for proprietário do veículo a 1 de janeiro de cada ano.

Novas regras IUC: o que muda e quando

Para começar, deverá saber que as tabelas para calcular o IUC mantêm-se iguais. Ou seja, os preços não aumentam. A alteração incide apenas sobre o momento e a forma de pagamento do imposto.

Aprovação em Conselho de Ministros a 9 de julho de 2026

Em 9 de julho de 2026, o Governo aprovou em Conselho de Ministros a alteração do modelo de pagamento do IUC, que passa a ser liquidado em datas fixas, em vez de segundo o mês da matrícula. Segundo o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, o objetivo da medida é “alterar o período de tributação e liquidação deste imposto”, uma vez que o modelo atual gera “incerteza e imprevisibilidade” para os contribuintes.

A autorização legislativa que permite esta alteração tinha já sido aprovada na Assembleia da República a 17 de abril de 2026, com a abstenção do Chega, PCP, BE e PAN e votos favoráveis das restantes bancadas, e foi promulgada a 26 de maio de 2026.

Mudanças nas datas e moldes de pagamento do IUC

Em 2026, o pagamento do IUC não sofre qualquer alteração: continua a ser feito no mês da matrícula do veículo, tal como acontecia anteriormente. As novas regras só começam a aplicar-se a partir de 2027, com um regime transitório, e apenas a partir de 2028 vigora o modelo definitivo.

No modelo definitivo, a partir de 2028, o IUC deverá ser pago:

  • Numa prestação, até ao final do mês de abril, quando o montante do IUC seja igual ou inferior a 100 €;
  • Em duas prestações, nos meses de abril e outubro, quando o montante do IUC seja superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €;
  • Em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro, quando o montante seja superior a 500 €.

O ministro da Presidência sublinhou que esta alteração é aplicada “sem prejuízo de quem quiser pagar numa prestação única logo em abril o poder fazer”.

Regime transitório em 2027

Segundo o Governo, em 2027 vigorará um regime de transição, aplicável apenas nesse ano, em que os contribuintes pagam:

  • Uma única prestação, durante o mês de outubro, quando o montante do imposto seja igual ou inferior a 500 €;
  • Duas prestações, durante os meses de julho e outubro, quando o montante do imposto seja superior a 500 €, sem prejuízo da opção pelo pagamento integral em julho.

O objetivo desta norma transitória é evitar que os contribuintes tenham de pagar o IUC referente a 2026 e a 2027 num curto intervalo de tempo, assegurando assim a neutralidade fiscal da medida.

O diploma prevê ainda a possibilidade de o contribuinte requerer a anulação da liquidação do IUC de 2027 nos casos em que ocorra o cancelamento da matrícula de um veículo das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula.

Como saber o IUC a pagar?

O imposto único de circulação é calculado de acordo com a soma das taxas de imposto aplicáveis à categoria da viatura. Em Portugal, os veículos estão agrupados em 7 categorias distintas:

  • Categoria A: automóveis ligeiros de passageiros e de uso misto com peso bruto inferior a 2.500 kg, matriculados entre 1981 e 30 de junho de 2007 (depois desta data passam a pertencer à categoria B).
  • Categoria B: automóveis ligeiros de passageiros, de utilização mista e mercadorias, ou com mais de 3.500 kg e lotação não superior a 9 lugares, com matrícula a partir de 1 de julho de 2007.
  • Categoria C: viaturas de mercadorias e uso misto com peso superior a 2.500 kg para transporte privado de mercadorias, transporte por conta própria ou aluguer sem condutor.
  • Categoria D: viaturas de mercadorias e de uso misto com peso bruto superior a 2.500 kg para transporte público de mercadorias, transporte por conta de outros ou aluguer sem condutor.
  • Categoria E: inclui os motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores matriculados desde 1992.
  • Categoria F e G: agrupa as embarcações de recreio de uso particular a partir de 20 kW de potência e as aeronaves de uso particular.

Ler mais: “Quais são os diferentes tipos de segmentos automóveis?”

Outros elementos para calcular o IUC

Naturalmente que a categoria do automóvel não é suficiente para calcular o imposto único de circulação, uma vez que vários automóveis da mesma categoria podem ter especificidades técnicas diferentes. Assim, os outros elementos fundamentais para calcular o valor deste imposto (nas duas categorias principais) são:

  • Na categoria A: data da matrícula, cilindrada e combustível;
  • Na categoria B: data da matrícula, cilindrada e nível de emissão de dióxido de carbono (determinado segundo NEDC ou WLTP, ou através da medição realizada num centro técnico certificado).

São as tabelas do imposto único de circulação que, de acordo com estes fatores, contemplam as taxas aplicáveis ao cálculo do IUC. No início de todos os anos, estas tabelas são revistas e contempladas no Orçamento de Estado. Como já vimos anteriormente, estas tabelas não sofreram alterações e, por isso, o IUC em 2026 mantém-se com os mesmos valores de 2025.

É possível consultar as tabelas do imposto único de circulação para 2026 aqui:

Artigo Tabela
Artigo 9.º Taxas — categoria A
Artigo 10.º Taxas — categoria B
Artigo 11.º Taxas — categoria C
Artigo 12.º Taxas — categoria D
Artigo 13.º Taxas — categoria E
Artigo 14.º Taxas — categoria F
Artigo 15.º Taxas — categoria G

Como pagar o imposto único de circulação?

O pagamento do IUC pode ser efetuado online ou presencialmente, desde que tenha consigo os dados necessários e o veículo esteja corretamente registado.

Pagamento online

Para pagar o IUC através do Portal das Finanças, necessita de:

  • Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso ao Portal das Finanças, ou autenticação com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão;
  • Dados do veículo, como a matrícula e a categoria, que ficam disponíveis após a autenticação na plataforma.

Pagamento presencial

Em alternativa, pode optar pelo pagamento presencial. Para isso, deve apresentar:

  • Documento Único Automóvel (DUA) ou livrete e registo de propriedade, de forma a identificar corretamente o veículo;
  • Dirigir-se a um Balcão das Finanças ou a um Espaço Cidadão, onde poderá obter apoio na emissão da guia de pagamento.

Quem pode usufruir da isenção do IUC?

Apesar do IUC incidir sobre praticamente todos os automóveis registados em Portugal, a lei prevê algumas exceções. A isenção do pagamento deste imposto é atribuída em função das características do proprietário e/ou do veículo.

Descubra cada caso em detalhe no nosso artigo sobre a isenção do pagamento do IUC.

Ler mais: “Isenção de IUC: quem tem direito e como pedir

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O Imposto Único de Circulação continua a ser um encargo anual incontornável para quem possui um veículo, e as alterações agora aprovadas ao modelo de pagamento tornam ainda mais importante estar informado, planear atempadamente e cumprir os novos prazos à medida que forem entrando em vigor. Conhecer as regras, os valores a pagar e as opções disponíveis ajuda a evitar esquecimentos, coimas e surpresas no orçamento familiar.

Na Caetano Retail, encontra não só uma vasta oferta de viaturas novas e usadas, como também apoio especializado em todas as questões relacionadas com a fiscalidade automóvel, incluindo IUC, ISV e incentivos em vigor. A nossa equipa está preparada para o ajudar a tomar decisões mais informadas, garantindo uma experiência de compra simples, transparente e ajustada às suas necessidades.

FAQs – Perguntas Frequentes sobre IUC (imposto único de circulação)

O que é o IUC e como funciona o Imposto Único de Circulação?

O IUC é um imposto anual obrigatório que incide sobre a propriedade do veículo. O valor a pagar depende de fatores como a categoria do veículo, cilindrada, tipo de combustível, emissões de CO₂ e data da matrícula.

Quando se paga o IUC em 2026?

Em 2026, as regras de pagamento não se alteram. O IUC continua a ser pago no mês da matrícula do veículo, tal como nos anos anteriores. A alteração do modelo de pagamento, por prestações e em datas fixas, foi aprovada em Conselho de Ministros a 9 de julho de 2026, mas só entra em vigor em 2027, com regime transitório, e no formato definitivo a partir de 2028.

Como saber o valor do IUC a pagar para o meu veículo?

O valor do IUC é calculado com base na categoria do veículo e nas taxas definidas nas tabelas em vigor. Para saber o montante exato, pode consultar as tabelas oficiais ou usar o simulador de IUC disponível neste artigo.

Como pagar o IUC online ou no multibanco?

O pagamento pode ser feito:
– Online, através do Portal das Finanças;
– No multibanco, usando a referência gerada no Portal das Finanças, na opção “Pagamentos e outros serviços”.

Qual a multa por não pagar o IUC?

O pagamento fora do prazo pode dar origem a coimas (entre 15% e 50% do valor em falta) e juros de mora, cujo valor aumenta consoante o atraso.

Como saber se o IUC está pago?

Pode confirmar o pagamento do IUC no Portal das Finanças, consultando a situação do veículo após autenticação.

Há novas regras para o IUC e quando entram em vigor?

Sim. Em 9 de julho de 2026, o Conselho de Ministros aprovou a alteração do modelo de pagamento do IUC. Em 2026, tudo continua igual e o imposto é pago no mês da matrícula. A partir de 2027, vigora um regime transitório:

  • Uma prestação, em outubro, quando o IUC seja igual ou inferior a 500 €;
  • Duas prestações, em julho e outubro, quando o IUC seja superior a 500 €.

Só a partir de 2028 vigora o modelo definitivo, com pagamento sempre em abril:

  • Numa prestação, em abril, quando o IUC seja igual ou inferior a 100 €;
  • Em duas prestações, em abril e outubro, quando o IUC seja superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €;
  • Em três prestações, em abril, julho e outubro, quando o montante seja superior a 500 €.

Carros importados pagam mais IUC?

Não, o IUC de carros importados é o mesmo dos carros nacionais. No entanto, existem exceções para carros importados usados.

Os carros importados usados pagam mais IUC que os nacionais se:
– a primeira matrícula for de país fora da UE/EEE;
– a data da primeira matrícula for anterior a julho de 2007;
– a data da matrícula portuguesa for a partir de julho de 2007.