Na compra e venda de carros entre particulares, o negócio é feito diretamente entre duas pessoas, sem um vendedor profissional pelo meio. Pode ser uma boa opção para quem vende e para quem compra, desde que cada parte faça as verificações certas, formalize a venda por escrito e trate do registo dentro do prazo. Este guia explica o processo dos dois lados do negócio.
Em resumo: o essencial antes de começar
- O comprador confirma que o vendedor é o proprietário que consta do DUA e que o carro corresponde aos documentos.
- A venda formaliza-se com o Requerimento de Registo Automóvel, assinado pelas duas partes, e com o contrato ou declaração de venda.
- O vendedor só entrega o carro depois de confirmar que recebeu o pagamento.
- O registo de propriedade deve ser pedido até 60 dias após a venda.
- As transações entre particulares não estão sujeitas à obrigatoriedade de garantia legal.
Como funciona a compra e venda de carros entre particulares?
A compra e venda entre particulares segue um percurso simples: o vendedor prepara e anuncia o carro, o comprador verifica-o, as duas partes acordam o preço, formalizam a venda e pedem o registo de propriedade. A venda a particular dá mais controlo sobre o preço, mas exige tempo, anúncio e cuidado com a documentação.
O percurso do negócio, passo a passo
| Passo | Quem faz | O que fazer |
|---|---|---|
| 1. Preparar e anunciar | Vendedor | Limpar o carro, definir um preço realista e anunciar com fotografias e dados verdadeiros |
| 2. Verificar o carro | Comprador | Confirmar documentos, proprietário, estado mecânico e histórico, com test-drive |
| 3. Acordar o negócio | Ambos | Fechar o preço, a forma de pagamento e a data de entrega |
| 4. Formalizar | Ambos | Assinar o Requerimento de Registo Automóvel e a declaração de venda |
| 5. Pagar e entregar | Ambos | Confirmar o pagamento e só depois entregar o carro, os documentos e as chaves |
| 6. Registar e fechar | Comprador, ou vendedor | Pedir o registo em 60 dias e tratar do seguro e do IUC |
Nota: percurso de referência para uma venda entre particulares. Cada passo é detalhado nas secções seguintes.
O que o comprador deve verificar antes de fechar negócio
Antes de pagar, o comprador deve confirmar três coisas: que o vendedor é o proprietário, que o carro corresponde aos documentos e que o estado real do carro justifica o preço pedido. Estas verificações reduzem o risco de surpresas depois da compra.
Documentos e proprietário
- Proprietário: compare o nome que consta do Documento Único Automóvel com o documento de identificação do vendedor.
- Identificação do carro: confirme que a matrícula e o número de chassis do carro coincidem com os do DUA. Saiba onde encontrar o VIN do carro.
- Reserva de propriedade: o DUA indica se existe reserva de propriedade e qual a entidade titular. Um carro financiado só pode ser vendido depois de liquidado o crédito e extinta essa reserva. Leia mais sobre a reserva de propriedade automóvel.
Histórico e quilometragem
Peça o livro de revisões e as faturas das intervenções, e confirme que a quilometragem é coerente com a idade e o histórico do carro. Veja como saber os quilómetros reais de um carro.
Estado mecânico e test-drive
Verifique a carroçaria, os pneus, os travões, os níveis de óleo e líquidos e o funcionamento dos equipamentos elétricos. Um test-drive ajuda a detetar ruídos, vibrações ou falhas que não se veem com o carro parado. Leia as dicas para um test-drive.
Inspeção
A inspeção não é requisito para transferir a titularidade, mas circular com a inspeção expirada implica coima. Confirme a data da próxima inspeção e peça o último certificado. Saiba mais sobre a inspeção automóvel.
Se não se sentir à vontade para avaliar a mecânica, combine com o vendedor levar o carro a um mecânico de confiança antes de fechar negócio. Um vendedor que recusa qualquer verificação é um sinal para avançar com cautela.
O que o vendedor deve acautelar antes de vender
Para o vendedor, os cuidados passam por apresentar bem o carro, definir um preço realista e proteger-se no momento da entrega. Um carro bem apresentado e com documentação pronta vende-se com menos negociação e menos imprevistos.
- Preparar o carro: limpeza interior e exterior, pequenos retoques e manutenção em dia. Veja como valorizar o carro antes da venda.
- Definir o preço: compare carros semelhantes e use referências de mercado, como a tabela Eurotax. Para mais detalhe, leia quanto vale o meu carro.
- Reunir os documentos: DUA, documento de identificação, livro de revisões, último certificado de inspeção, chaves e manual.
- Identificar o comprador: no dia da entrega, compare o documento de identificação do comprador com os dados do requerimento.
- Guardar cópias: fotografe ou digitalize o requerimento assinado, a declaração de venda e o comprovativo de pagamento.
Para um guia completo do lado de quem vende, consulte o artigo sobre como vender um carro usado.
Como formalizar a venda: requerimento de registo e declaração de venda
A venda formaliza-se com o Requerimento de Registo Automóvel, preenchido e assinado por comprador e vendedor. Para o registo, são ainda necessários o DUA, os documentos de identificação das duas partes e o contrato de compra e venda ou a declaração de venda do automóvel.
A declaração de venda é o documento escrito que comprova o negócio e as condições acordadas. Além de acompanhar o pedido de registo, protege as duas partes se surgirem dúvidas sobre a data da venda, o estado do carro ou o pagamento.
O que deve constar na declaração de venda
- Identificação das partes: nome, número de identificação fiscal, documento de identificação e morada do vendedor e do comprador.
- Identificação do carro: matrícula, número de chassis (VIN) e quilometragem no momento da entrega.
- Data e hora: o momento exato da entrega, que marca a passagem de responsabilidade para o comprador.
- Preço e pagamento: o valor acordado e a forma de pagamento.
- Condições acordadas: o estado declarado do carro, defeitos conhecidos e qualquer garantia combinada entre as partes.
- Assinaturas: de vendedor e comprador, com uma cópia para cada um.
O requerimento de registo formaliza a transmissão e a declaração de venda prova as condições do negócio. Indicar a data, a hora e a quilometragem da entrega é o pormenor que mais protege as duas partes depois da venda.
Como pagar e receber em segurança
O pagamento é o momento mais sensível do negócio. A regra de ouro é simples: o vendedor só entrega o carro depois de confirmar que recebeu o valor acordado, e o comprador só paga depois de ter os documentos assinados.
- Preferir pagamentos rastreáveis: uma transferência bancária deixa registo da operação e facilita a prova do pagamento.
- Confirmar a receção: o vendedor verifica que o valor entrou na conta antes de entregar as chaves.
- Documentar pagamentos em numerário: se o pagamento for em dinheiro, deve ficar registado na declaração de venda.
- Desconfiar de propostas fora do normal: preços muito abaixo do mercado ou pressa excessiva para fechar negócio merecem cautela redobrada.
O que fazer depois da venda: registo, seguro e IUC
Depois da entrega, há três frentes a fechar. O registo de propriedade deve ser pedido até 60 dias após a venda, online, com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital das duas partes, ou presencialmente, numa conservatória ou Loja do Cidadão.
- Registo de propriedade: a obrigação de pedir o registo é do comprador, salvo acordo em contrário, mas o vendedor também o pode pedir. Enquanto o registo não for atualizado, o carro continua em nome do vendedor, o que pode causar problemas em caso de acidente, multa ou execução fiscal. Veja como alterar o registo de propriedade.
- Seguro: o seguro não passa para o comprador. Cessa às 24 horas do dia da venda e o titular avisa a seguradora por escrito nas 24 horas seguintes. O comprador deve ter um seguro em seu nome antes de circular. Saiba mais sobre o seguro automóvel.
- IUC: o imposto segue o registo, por isso o vendedor deve guardar a prova da venda. Saiba mais sobre o Imposto Único de Circulação.
Desde o Acórdão n.º 5/2026 do Supremo Tribunal Administrativo, de 2 de junho, a propriedade indicada no registo é uma presunção que pode ser contrariada com prova da venda, para efeitos de IUC. A declaração de venda e o requerimento assinado são essa prova.
Para os prazos, custos e passos de cada obrigação, consulte o guia completo para vender o carro.
Nota: informação geral, sujeita a alteração legislativa, que não substitui aconselhamento jurídico. Verificado a 14 de outubro de 2026.
Que garantia tem um carro comprado a um particular?
As transações entre particulares não estão sujeitas à obrigatoriedade de garantia legal. Isto não impede que vendedor e comprador acordem uma garantia, mas, nesse caso, as condições devem ficar escritas na declaração de venda.
A situação é diferente quando o carro é comprado a um profissional. Nesse caso, aplica-se a garantia legal de conformidade, que nos bens móveis usados é de 3 anos, podendo ser reduzida para 18 meses por acordo entre as partes. Os direitos associados estão detalhados na página de garantia legal.
Particular ou concessionário: o que compensa?
A resposta depende de quem está do outro lado e do que cada um valoriza mais. O negócio entre particulares dá mais margem para negociar, enquanto o concessionário concentra a verificação, a garantia e a burocracia num só lugar.
Negócio entre particulares e negócio com um concessionário
| Critério | Entre particulares | Com um concessionário |
|---|---|---|
| Garantia na compra | Sem obrigatoriedade de garantia legal | Garantia legal de 3 anos nos usados, reduzível a 18 meses por acordo |
| Verificação do carro | Fica a cargo do comprador | O vendedor profissional responde pela conformidade do carro |
| Registo de propriedade | Tratado pelas partes, em regra pelo comprador | Na compra de um seminovo na Caetano, a transferência de registo faz parte do serviço de entrega |
| Preço | Negociado diretamente entre as partes | Definido pelo concessionário, com as condições comerciais em vigor |
| Para quem vende | Mais controlo sobre o preço, com tempo, anúncio e cuidado com a documentação | A retoma abate o valor do carro no preço do seguinte, sem anúncios |
Nota: comparação qualitativa, sem valores, porque o resultado depende do carro, do mercado e das condições de cada negócio.
Em resumo, o negócio entre particulares compensa a quem tem tempo, conhece o carro em causa e está disposto a fazer as verificações por conta própria. Quem prefere a segurança da garantia legal e um processo tratado de ponta a ponta encontra no concessionário a alternativa mais simples. Na Caetano, aceitam-se retomas de viaturas novas, seminovas ou usadas: saiba como funciona a retoma de carros e quais as vantagens de comprar carro usado.
O próximo passo é seu
Com as verificações feitas, a venda formalizada por escrito e o registo pedido dentro do prazo, a compra e venda entre particulares decorre com menos riscos para as duas partes.
Em resumo: confirme o proprietário e os documentos, assine o requerimento de registo e uma declaração de venda com data, hora e quilometragem, só entregue o carro com o pagamento confirmado e peça o registo em 60 dias. Estes cuidados protegem comprador e vendedor depois do negócio.
Se procura o próximo carro com garantia e o registo tratado, veja o que há disponível.
FAQs – Perguntas Frequentes sobre compra e venda de carros entre particulares
É obrigatório fazer contrato na venda de um carro entre particulares?
Para pedir o registo de propriedade, são necessários o DUA, os documentos de identificação de comprador e vendedor e o contrato de compra e venda ou a declaração de venda. A venda formaliza-se ainda com o Requerimento de Registo Automóvel, assinado pelas duas partes. Pôr o negócio por escrito, com data, hora, quilometragem e preço, protege comprador e vendedor.
Quem paga o registo na venda entre particulares?
A obrigação de pedir e pagar o registo de propriedade é do comprador, salvo acordo em contrário entre as partes. O vendedor também pode pedir o registo, para garantir que o carro deixa de constar em seu nome. O ideal é combinar quem trata do registo no momento da assinatura e fazê-lo dentro do prazo de 60 dias.
Um carro comprado a um particular tem garantia?
As transações entre particulares não estão sujeitas à obrigatoriedade de garantia legal. Vendedor e comprador podem acordar uma garantia, que deve ficar escrita na declaração de venda. Na compra a um profissional, aplica-se a garantia legal, que nos usados é de 3 anos, podendo ser reduzida para 18 meses por acordo.
O seguro passa para o novo dono?
Não. O seguro não passa para o comprador: cessa às 24 horas do dia da venda e o titular deve avisar a seguradora por escrito nas 24 horas seguintes. O comprador deve contratar um seguro em seu nome antes de circular com o carro.
Posso comprar a um particular um carro com a inspeção caducada?
A inspeção não é requisito para transferir a titularidade do carro. No entanto, circular com a inspeção expirada implica coima, por isso convém confirmar a situação antes de fechar negócio e regularizar a inspeção antes de voltar a circular.