Documento único automóvel (DUA): onde pedir, prazos e como ler a versão digital

Pessoa dentro do carro a mostrar o DUA (Documento Único Automóvel)

Quando se compra um carro novo ou usado em Portugal, há um documento que aparece sempre no processo: o Documento Único Automóvel, mais conhecido pela sigla DUA. Apesar de circular há quase duas décadas, continua a gerar dúvidas, sobretudo na hora de pedir uma segunda via, ler um campo específico ou perceber a versão digital que entrou em vigor mais recentemente.

Este guia foi pensado para quem precisa de respostas práticas: o que é o DUA, onde se pede, quanto custa em 2026 e como interpretar cada um dos códigos que aparecem na segunda página do documento.

Não é necessário ter formação jurídica para perceber o DUA. Vamos do mais simples ao mais técnico.

Em resumo: o essencial sobre o DUA

  • O DUA é o documento oficial que identifica um veículo e o respetivo proprietário em Portugal, emitido pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN).
  • Substituiu, a partir de julho de 2005, dois documentos antigos: o livrete e o título de registo de propriedade.
  • Pode ser pedido online no Portal da Justiça, em qualquer Conservatória do Registo Automóvel ou nos balcões dos Espaços Cidadão.
  • A segunda via custa 30 €; a maioria das operações online é mais barata do que ao balcão (ex.: mudança de proprietário fica em 55,30 € online vs 65 € presencial).
  • É obrigatório acompanhar o veículo durante a circulação, em formato físico ou digital (através da app ID.GOV).
  • Os campos da segunda página seguem códigos europeus padronizados (A, B, D.1, P.2, V.7, entre outros), comuns aos documentos de matrícula da União Europeia.

O que é o Documento Único Automóvel

O Documento Único Automóvel é o documento oficial que reúne, num só formulário, a identificação completa de um veículo e o histórico dos seus proprietários. É emitido pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN), o organismo responsável pelo registo automóvel em Portugal.

A sua entrada em vigor aconteceu em julho de 2005, com o Decreto-Lei n.º 178-A/2005, que veio simplificar a vida ao condutor: até essa data, qualquer veículo tinha de circular com dois documentos distintos, o livrete (com os dados técnicos do carro) e o título de registo de propriedade (com a identificação do dono). Passou a existir apenas um, o DUA.

O que está, na prática, dentro do DUA

O documento está organizado em duas páginas principais. A primeira identifica o veículo de forma geral (matrícula, marca, modelo, número de quadro). A segunda contém a informação técnica detalhada, com códigos europeus padronizados que serão explicados na secção seguinte. No verso, regista-se o histórico de propriedade, ou seja, todos os anteriores titulares do veículo desde que existe DUA.

A função legal do DUA

O DUA cumpre três funções em simultâneo: identifica o veículo, prova quem é o proprietário e funciona como suporte do registo de propriedade junto da Conservatória do Registo Automóvel. Em termos práticos, sem DUA não é possível transferir um carro, pedir um seguro de forma adequada, fazer inspeção ou transmitir a propriedade em caso de venda.

Quem está obrigado a possuí-lo

Qualquer pessoa, singular ou coletiva, que seja proprietária de um veículo automóvel, motociclo, ciclomotor ou reboque com matrícula portuguesa. O documento acompanha o veículo durante toda a sua vida útil e só é cancelado em caso de abate, exportação ou fim de matrícula.

Como ler o DUA: significado de cada campo

Documento único automóvel (DUA), livrete, certificado de matrícula

A segunda página do DUA é onde aparecem os códigos que costumam gerar mais dúvidas. Estes códigos não são uma invenção portuguesa: seguem a Diretiva 1999/37/CE, que harmoniza os documentos de matrícula em toda a União Europeia. Por isso, um DUA português, um Carte Grise francês ou um Permesso di Circolazione italiano partilham, no essencial, os mesmos códigos.

Conhecer o significado de cada um ajuda em situações concretas: na compra de um usado, na altura da inspeção, na contratação do seguro ou na consulta da potência homologada.

Tabela de leitura dos campos do DUA

A tabela seguinte explica, de forma simples, o que significa cada um dos códigos europeus mais frequentes que aparecem no DUA. Não são todos (existem cerca de duas dezenas), mas estes são os que o proprietário consulta com mais frequência.

Código Significado oficial Em linguagem corrente
A Número de matrícula A matrícula do carro (ex.: AA-00-AA)
B Data da primeira matrícula Quando o carro foi matriculado pela primeira vez
D.1 Marca Fabricante do veículo (ex.: Peugeot, BMW, Volkswagen)
D.2 Tipo / variante / versão Designação técnica usada na homologação
D.3 Denominação comercial Nome de mercado do modelo (ex.: 308, Série 1, Polo)
E Número de identificação do veículo (VIN) Número de chassis, único e irrepetível
F.1 Massa máxima tecnicamente admissível Peso máximo que o veículo aguenta (em kg)
G Massa do veículo em circulação Peso real do carro com fluidos e condutor
J Categoria do veículo M1 (ligeiro de passageiros), N1 (ligeiro de mercadorias), L (motociclos)
K Número de homologação Referência da homologação técnica europeia
P.1 Cilindrada Volume do motor em cm³ (ex.: 1499 cm³)
P.2 Potência máxima líquida Potência do motor em kW (para converter em cv, ver mais abaixo)
P.3 Tipo de combustível Gasolina, gasóleo, GPL, elétrico, híbrido, etc.
Q Relação potência / massa Aplicável apenas a motociclos (kW/kg)
S.1 Número de lugares sentados Quantos passageiros pode transportar (incluindo condutor)
V.7 Emissões de CO₂ (g/km) Valor de homologação relevante para ISV e fiscalidade
V.9 Norma de emissões Classe ambiental (Euro 5, Euro 6d, etc.)

Nota: a lista completa pode incluir outros campos (F.2, F.3, T, U, entre outros), nem sempre preenchidos para todos os tipos de veículo. A tabela acima cobre os campos consultados com mais frequência.

Onde aparece a potência em cv

Uma confusão comum: o DUA expressa a potência apenas em kW, no campo P.2. A figura em cavalos (cv) que aparece em folhetos comerciais e revistas não consta diretamente do documento. Para fazer a conversão, basta multiplicar o valor em kW por 1,36 (1 kW corresponde, aproximadamente, a 1,36 cv). Para um cálculo mais rigoroso, pode usar o nosso conversor em como converter kW em cv.

O VIN no campo E

O número que aparece no campo E é o Vehicle Identification Number, com 17 caracteres alfanuméricos. É o equivalente automóvel a um número de identificação fiscal: único, irrepetível e inalterável. Encontra-se também gravado no chassis e em pelo menos uma das placas do veículo. Para mais detalhe sobre como interpretá-lo, consulte o artigo VIN dos carros.

Como pedir o DUA pela primeira vez

Na esmagadora maioria dos casos, o particular não precisa de se preocupar com o pedido inicial do DUA. Quando se compra um carro novo num concessionário, é o próprio stand que trata da matrícula, do registo e da emissão do documento. O comprador recebe o DUA já emitido em nome próprio.

A situação é diferente em duas circunstâncias específicas: na importação de um veículo do estrangeiro e na compra entre particulares (de um usado).

Compra num concessionário

O processo é totalmente conduzido pelo vendedor. O concessionário trata da homologação (se aplicável), do registo na Conservatória do Registo Automóvel e da emissão do DUA. O cliente entrega a documentação pessoal e, no momento da entrega do carro, recebe também o documento. Para perceber melhor o processo, leia o nosso guia sobre como comprar um carro novo.

Importação de um veículo do estrangeiro

Aqui o processo é mais longo e exige passos adicionais. O importador precisa de obter homologação junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), de proceder ao pagamento do ISV e só depois é que pode pedir a matrícula portuguesa, com a emissão do respetivo DUA. O processo está descrito em maior detalhe no artigo sobre comprar carro importado.

Compra entre particulares

Em rigor, na compra entre particulares já existe um DUA: o do anterior proprietário. O que é necessário é requerer o registo da mudança de propriedade no Portal da Justiça, numa Conservatória do Registo Automóvel ou num Espaço Cidadão. O documento mantém-se, mas passa a refletir o novo proprietário no verso, no campo do histórico de propriedade. Esta é uma situação que merece atenção e está explicada com detalhe no artigo sobre compra e venda de carros entre particulares.

Como pedir uma segunda via do DUA

O pedido de segunda via é uma das interações mais comuns que um proprietário tem com o IRN. Aplica-se em três situações típicas: extravio (perdeu o documento), furto ou roubo e destruição parcial (o documento ficou ilegível, danificado pela chuva, rasgado). Em qualquer destes casos, o procedimento é semelhante.

Onde se pede

Existem três canais oficiais, à escolha do proprietário:

  • Online, no Portal da Justiça (justica.gov.pt), com autenticação por Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou credenciais do Portal das Finanças.
  • Numa Conservatória do Registo Automóvel, presencialmente, com marcação prévia recomendada.
  • Num Espaço Cidadão, em qualquer balcão do país.

Documentos necessários

A lista é curta mas tem de estar completa:

  • Documento de identificação válido do proprietário (Cartão de Cidadão, passaporte ou autorização de residência).
  • Comprovativo da matrícula do veículo (qualquer documento que o identifique de forma inequívoca).
  • Comprovativo do pagamento do emolumento.
  • Em caso de furto ou roubo, é recomendável apresentar o talão da participação às autoridades.

Prazo de emissão

Em circunstâncias normais, o DUA físico fica disponível num prazo entre 5 e 15 dias úteis, dependendo do canal escolhido e do volume de pedidos da conservatória. O DUA digital, quando aplicável, pode ficar disponível no próprio dia, na app ID.GOV, ainda antes da emissão do exemplar em papel.

Boas práticas após receber a segunda via

Recebido o documento, vale a pena confirmar que todos os campos estão corretos. Erros administrativos são raros mas possíveis, especialmente em casos de transferência recente de propriedade. Se algum campo estiver errado, deve solicitar-se a correção junto do mesmo serviço onde foi feito o pedido, sem custos adicionais quando se trata de erro imputável à conservatória.

DUA digital: como funciona em 2026

Desde 2017 que existe a possibilidade de ter o DUA em formato digital, com a mesma validade legal do exemplar em papel. Em 2026, esse formato consolidou-se e passou a ser, para muitos condutores, o único que efetivamente trazem consigo. Funciona de forma idêntica à carta de condução digital: mostra-se no telemóvel, sempre que solicitado por uma autoridade.

Onde se acede ao DUA digital

O canal oficial é a aplicação ID.GOV, disponível para iOS e Android, gerida pelos serviços do Estado. Para aceder, é necessário autenticar-se com Chave Móvel Digital ou com Cartão de Cidadão (com leitor compatível). Uma vez ativada, a app mostra a lista de veículos registados em nome do utilizador e permite consultar o respetivo DUA.

Validade legal

O DUA digital tem o mesmo valor legal que o DUA em papel. Em controlos de trânsito, na inspeção periódica ou em qualquer situação que exija apresentação do documento, basta mostrar o DUA digital no ecrã do telemóvel. As autoridades estão preparadas para o aceitar.

Vantagens práticas

A diferença mais óbvia é a comodidade: o documento está sempre disponível, mesmo que o exemplar em papel tenha ficado em casa. Outra vantagem é a atualização automática: quando há uma mudança de proprietário ou uma alteração registada, o DUA digital reflete essa informação assim que o registo está concluído, sem necessidade de pedir uma nova versão impressa.

Limitações a ter em conta

Existem situações onde ainda é necessário ter o documento em papel: em viagens internacionais para fora do espaço europeu, em determinadas operações junto de seguros e em alguns países que ainda não reconhecem documentos digitais. A recomendação prudente continua a ser guardar o exemplar físico em casa, em local seguro, e usar o digital no dia a dia.

Quanto custa um DUA em 2026

O custo do DUA varia conforme a operação e o canal escolhido. Não existe uma única taxa: cada ato de registo tem o seu próprio emolumento, definido pela tabela do IRN. Em regra, fazer o pedido online (no Automóvel Online, dentro do Portal da Justiça) é mais barato do que tratar o mesmo ato presencialmente numa conservatória.

Operação Online Presencial (IRN) Observações
Segunda via do DUA 30 € 30 € Em caso de extravio, furto ou destruição
Mudança de proprietário (registo) 55,3 € 65 € Inclui a emissão do DUA em nome do novo proprietário
Alteração de elementos (dentro do prazo) 35 € 35 € Cor, motor, GPL, etc., comunicados no prazo legal
Alteração de elementos (fora do prazo) 70 € 70 € Penalização por comunicação tardia
Cancelamento de matrícula (por abate) 0 € 0 € Isento quando o veículo é entregue para abate
Cancelamento de matrícula (outros motivos) 10 € 10 € Ex.: exportação, fim de matrícula
Registo de reserva de propriedade 55,3 € 65 € Tipicamente associado a financiamento ou leasing

Nota: os valores apresentados estão sujeitos à tabela de emolumentos do IRN em vigor. Para confirmação no momento do pedido, deve consultar o Portal da Justiça (justica.gov.pt) ou o serviço Automóvel Online.

Porque é que o online costuma sair mais barato

A diferença entre os valores online e presencial existe por desenho do próprio IRN: o canal Automóvel Online dispensa atendimento ao balcão e reduz a carga administrativa, sendo isso refletido no emolumento. Em operações como a mudança de proprietário ou o registo de reserva de propriedade, a poupança chega a ser de cerca de 10 € por ato. Para uma segunda via, alteração de elementos ou cancelamento de matrícula, o valor é o mesmo nos dois canais.

Pagamento online vs presencial

O pagamento online, no Portal da Justiça, é feito por Multibanco, MB WAY ou cartão. Nas conservatórias e Espaços Cidadão, aceita-se também pagamento por numerário, dentro dos limites legais. Para cancelamentos de matrícula e operações específicas, podem aplicar-se requisitos adicionais. Mais detalhe no artigo sobre cancelamento de matrícula.

Quem pode beneficiar de redução ou isenção

Em situações pontuais, há condições de redução: pessoas com mobilidade reduzida (mediante apresentação do atestado multiusos), atos relacionados com sucessão por morte, e alguns regimes específicos. Estes casos exigem documentação adicional e devem ser tratados diretamente com a conservatória.

Diferença entre DUA, livrete e título de registo de propriedade

Esta é uma das dúvidas mais persistentes entre proprietários, sobretudo os que têm carros mais antigos ou que herdaram um veículo de um familiar. Vale a pena clarificar os conceitos.

O que era o livrete

O livrete era o documento técnico do veículo. Identificava o carro (marca, modelo, matrícula, número de quadro), os dados de homologação e a categoria. Não identificava o proprietário, apenas o veículo. Foi extinto, em termos formais, com a entrada em vigor do DUA em 2005.

O que era o título de registo de propriedade

O título de registo de propriedade era o documento jurídico que identificava o proprietário do veículo e qualquer ónus existente (reservas de propriedade, hipotecas). Era emitido pela Conservatória do Registo Automóvel e funcionava em paralelo com o livrete. Também foi extinto em 2005.

O que é o DUA

O DUA é a fusão dos dois: num só documento, junta a informação técnica (que estava no livrete) e a informação de propriedade (que estava no título de registo). Esta unificação simplificou o processo para o condutor e reduziu o risco de inconsistências entre os dois antigos documentos.

Comparação prática

Documento Em vigor O que identifica Quem emitia
Livrete Até 2005 (extinto) Veículo (dados técnicos) DGV / IMTT
Título de registo de propriedade Até 2005 (extinto) Proprietário e ónus Conservatória do Registo Automóvel
DUA Desde julho de 2005 (em vigor) Veículo + proprietário + histórico IRN (Conservatória)

 

O que fazer se ainda tem livrete antigo

Se o veículo nunca foi alvo de uma operação de registo desde 2005 (por exemplo, um carro clássico que continua na posse do mesmo dono desde os anos 90), é possível que o proprietário ainda tenha o livrete e o antigo título de registo. Em circulação normal, esses documentos continuam a ser válidos para efeitos de identificação do veículo, mas na próxima alteração de propriedade, mudança relevante de elementos ou pedido de segunda via, são automaticamente substituídos por um DUA. Não é necessário (nem possível) continuar a manter os documentos antigos depois desse passo. Para mais detalhe sobre carros antigos, ver o artigo sobre carros clássicos.

DUA e mudança de proprietário

A mudança de proprietário é o momento em que o DUA é mais “movimentado”. Sempre que um veículo muda de mãos (venda entre particulares, venda a stand, doação, herança, partilha em divórcio), é necessário registar essa alteração junto da Conservatória do Registo Automóvel.

Prazo legal para registar a mudança

A lei dá 60 dias ao novo proprietário para registar a transferência de propriedade. Este prazo conta-se a partir da data da declaração de venda. Não cumprir este prazo expõe o comprador a coima e ao risco prático de continuar com o veículo registado em nome de terceiro, com todas as implicações negativas que isso acarreta (multas, IUC, processos).

Documentos necessários

  • Declaração de venda assinada por comprador e vendedor (modelo do IRN ou equivalente).
  • Documento de identificação de ambas as partes.
  • DUA do veículo (versão atual).
  • Comprovativo da última inspeção periódica, quando aplicável.
  • Comprovativo do pagamento dos emolumentos.

Como é que o DUA é alterado

Após o registo, o IRN emite um novo DUA com o nome do novo proprietário na primeira página e mantém o histórico no verso (o anterior proprietário aparece no campo de histórico de propriedade). O novo documento é entregue ao comprador, em formato físico, digital ou ambos. Para informação sobre o processo formal de alteração, consulte o artigo sobre alterar registo de propriedade automóvel.

O risco de não comunicar a tempo

Vendas “informais” sem registo formal são uma das principais armadilhas do mercado de usados. Se o comprador não regista a transferência no prazo de 60 dias, o vendedor continua, para todos os efeitos, como proprietário. Significa que multas, taxas, processos e até responsabilidades em caso de acidente podem continuar a ser dirigidos ao vendedor, mesmo que este já não tenha o carro consigo. É uma situação a evitar a todo o custo, tanto na compra como na venda. Para mais sobre o tema, ver compra e venda de carros entre particulares.

DUA em situações específicas

Existem casos particulares em que o DUA tem regras próprias ou exige passos adicionais. Os mais frequentes estão descritos abaixo.

Veículos importados

Um veículo importado, novo ou usado, precisa de homologação técnica em Portugal antes de poder ser matriculado. Este passo é feito junto do IMT, com base nos documentos do país de origem. Só depois da homologação e do pagamento do ISV é que se procede ao registo, com a emissão do DUA português. Veja todos os detalhes em comprar carro importado.

Alteração de motor, cor ou cilindrada

Qualquer alteração relevante a um elemento que conste do DUA (substituição de motor, mudança de cor, alteração de cilindrada, instalação de sistema GPL) tem de ser comunicada e averbada no documento. O processo inclui inspeção extraordinária para confirmar a alteração e termina com a emissão de um novo DUA atualizado. Conduzir um veículo com elementos diferentes dos que constam no DUA configura infração ao Código da Estrada.

Locação financeira (leasing) e ALD

Em contratos de leasing ou de aluguer de longa duração, o nome que consta no DUA é, em regra, o da instituição financeira (proprietário formal), com referência ao locatário (utilizador efetivo). Apenas no final do contrato, e após o exercício da opção de compra, o nome do utilizador passa a constar do DUA como proprietário pleno. Para mais sobre estas modalidades, ver leasing automóvel e ALD.

Veículos com reserva de propriedade

Quando há financiamento bancário, é comum existir uma reserva de propriedade a favor do banco, registada no DUA. Esta reserva é levantada quando o crédito é integralmente pago, sendo o DUA atualizado em conformidade. Para perceber as implicações práticas, consulte o artigo sobre reserva de propriedade automóvel.

Veículos para pessoas com mobilidade reduzida

Em veículos abrangidos pelo regime de adaptação para pessoas com mobilidade reduzida, o DUA pode conter averbamentos específicos relativos às adaptações homologadas. Estes veículos podem ainda beneficiar de isenção de IUC e de outras condições, mediante apresentação do atestado multiusos.

Veículos com matrícula histórica

Carros com mais de 30 anos podem requerer matrícula histórica, regime que tem implicações no IUC, na inspeção e no uso permitido. O DUA reflete esta classificação no campo correspondente, e a alteração para matrícula histórica é averbada quando o pedido é deferido.

Para terminar: o que reter sobre o DUA em 2026

O DUA é o documento que junta tudo o que importa sobre um veículo: identifica o carro, identifica o proprietário e regista o histórico de propriedade. Em circulação, é obrigatório e pode ser apresentado em formato físico ou digital, através da app ID.GOV.

Para a maioria dos pedidos práticos (segunda via, mudança de proprietário, alteração de elementos), o caminho mais rápido é o Portal da Justiça (justica.gov.pt), que evita deslocações e permite acompanhar o estado do processo. As Conservatórias do Registo Automóvel e os Espaços Cidadão continuam a ser opções válidas, sobretudo para situações que exigem atendimento personalizado.

Os custos variam por tipo de operação e estão sujeitos à tabela do IRN em vigor: a segunda via situa-se nos 30 €, a mudança de proprietário fica em 55,30 € online ou 65 € no balcão, e a alteração de elementos custa 35 € se for comunicada dentro do prazo (70 € fora do prazo). Para confirmação no momento do pedido, vale sempre a pena consultar o Portal da Justiça.

Por fim, dois lembretes que evitam dores de cabeça: o prazo de 60 dias para registar a mudança de proprietário em qualquer compra de usado, e a obrigatoriedade de averbar no DUA qualquer alteração relevante ao veículo (motor, cor, GPL, etc.). Cumprir estas duas regras protege o condutor de coimas e de complicações futuras.

FAQs – Perguntas Frequentes sobre o DUA

O que é o Documento Único Automóvel (DUA)?

O DUA é o documento oficial que identifica um veículo e o respetivo proprietário em Portugal. É emitido pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e substituiu, desde julho de 2005, o livrete e o título de registo de propriedade. Numa única peça, reúne os dados técnicos do carro, a identificação do dono e o histórico de propriedade.

Quanto custa pedir uma segunda via do DUA?

A segunda via do DUA custa 30 €, valor igual nos dois canais oficiais (online no Portal da Justiça ou presencialmente numa Conservatória do Registo Automóvel ou Espaço Cidadão). O pagamento online é feito por Multibanco, MB WAY ou cartão; ao balcão aceita-se ainda numerário, dentro dos limites legais. O valor está sujeito à tabela de emolumentos do IRN em vigor.

Onde se pode pedir o DUA?

Existem três canais oficiais. O mais rápido é o Portal da Justiça (justica.gov.pt), com autenticação por Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. Pode também ser pedido em qualquer Conservatória do Registo Automóvel, com marcação prévia recomendada, ou nos balcões dos Espaços Cidadão, distribuídos por todo o país.

É obrigatório circular com o DUA dentro do carro?

Sim. O condutor é obrigado a apresentar o DUA quando solicitado por uma autoridade. Pode fazê-lo em formato físico, com o documento em papel, ou em formato digital, através da app ID.GOV. As duas versões têm exatamente a mesma validade legal. Não apresentar o documento, em qualquer um dos formatos, configura infração ao Código da Estrada.

Qual a diferença entre o livrete e o DUA?

O livrete era o documento técnico do veículo, separado do título de registo de propriedade que identificava o dono. O DUA, em vigor desde julho de 2005, junta os dois num único documento: identifica o carro, identifica o proprietário e regista o histórico de propriedade. Livretes antigos continuam válidos para identificação do veículo, mas são automaticamente substituídos por um DUA na próxima mudança de proprietário ou alteração relevante.

O DUA pode ser totalmente digital?

Sim. Desde 2017 existe DUA digital, acessível através da aplicação ID.GOV, gerida pelos serviços do Estado. Tem exatamente a mesma validade legal que o documento em papel e pode ser apresentado às autoridades diretamente no ecrã do telemóvel. A app é gratuita e funciona em iOS e Android.

Quanto tempo demora a emissão do DUA?

Em circunstâncias normais, o DUA físico fica disponível num prazo entre 5 e 15 dias úteis, dependendo do canal usado e da carga de trabalho da conservatória. O DUA digital, quando aplicável, pode ficar visível na app ID.GOV no próprio dia do pedido, ainda antes de o exemplar em papel ser emitido.

O que significa o campo P.2 do DUA?

O campo P.2 indica a potência máxima líquida do motor, expressa em quilowatt (kW). É o valor de homologação oficial do veículo. Para converter para cavalos (cv), a regra prática é multiplicar o valor em kW por 1,36 (1 kW corresponde a aproximadamente 1,36 cv). O DUA não apresenta a potência em cv, apenas em kW.

Tenho 60 dias para registar a compra de um carro usado: o que acontece se passar o prazo?

Se a transferência de propriedade não for registada nos 60 dias seguintes à declaração de venda, o comprador fica sujeito a coima. Mais grave: o vendedor continua, para todos os efeitos legais, como proprietário do veículo, com risco de continuar a receber multas, taxas e responsabilidades em caso de acidente, mesmo que já não tenha o carro consigo. É um cenário a evitar, com benefício mútuo para ambas as partes.

Posso pedir o DUA por outra pessoa?

Sim, mediante procuração com poderes específicos para o efeito ou através de representante legal devidamente identificado. Para pedidos online no Portal da Justiça, o terceiro tem de aceder com a sua própria autenticação e ter procuração registada. Em conservatórias e Espaços Cidadão, a procuração tem de ser apresentada em original ou cópia certificada, juntamente com a documentação habitual.

Tenho um carro herdado: como mudo o DUA para o meu nome?

Em caso de sucessão por morte, é necessário apresentar a habilitação de herdeiros e, se houver mais do que um herdeiro, a partilha de bens (escritura ou documento equivalente) que identifique o herdeiro do veículo. Com esses documentos, requer-se na Conservatória do Registo Automóvel o registo da transmissão por sucessão e a emissão do novo DUA em nome do novo proprietário. Existem condições específicas de redução de emolumentos para atos relacionados com sucessão.

O DUA tem de ser renovado periodicamente?

Não. O DUA não tem prazo de validade próprio, mantém-se válido enquanto não houver alteração de propriedade ou de elementos relevantes do veículo. O que pode obrigar a uma nova emissão é uma das seguintes situações: mudança de proprietário, alteração de elementos do veículo (motor, cor, instalação de GPL), pedido de segunda via por extravio ou destruição, e cancelamento de matrícula. Fora destes casos, o documento original mantém-se em vigor por tempo indeterminado.