Conheça os incentivos para carros elétricos que vigoram em 2026 para particulares e instituições, no âmbito do programa Mobilidade Verde (Fundo Ambiental), e as mudanças com as quais deve contar.
As candidaturas a estes apoios abrem a 29 de dezembro de 2025 e estarão abertas até 12 de fevereiro de 2026 (ou até esgotar a dotação disponível). Este aviso tem efeitos retroativos para aquisições feitas desde 1 de janeiro de 2025.
Se comprou recentemente um automóvel 100% elétrico (ou se está a pensar adquirir um num futuro próximo), saiba que existe uma nova fase de apoios que pode permitir recuperar parte do investimento — desde que cumpra as regras de elegibilidade e submeta a candidatura dentro do prazo.
Segundo a ACAP, até novembro de 2025 foram matriculadas 124.215 viaturas ligeiras de passageiros “eletrificadas” (elétricos, híbridos plug-in e híbridos), num crescimento de 32,1% face ao período homólogo de 2024.
Ler mais: “Carros elétricos mais baratos à venda em Portugal“
O que muda em 2026?
A principal novidade desta fase é clara: o apoio abre no fim de 2025, mas aceita candidaturas para veículos novos comprados e matriculados desde 1 de janeiro de 2025 (efeito retroativo). Mantém-se a exigência de abate de um automóvel a combustível fóssil com mais de 10 anos para a tipologia dos ligeiros de passageiros 100% elétricos.
Importante: apesar de o tema “eletrificados” incluir híbridos no uso comum, este apoio do Fundo Ambiental não abrange veículos híbridos nem híbridos plug-in na tipologia de carros (ligeiros de passageiros).
Benefícios e incentivos fiscais para particulares
Incentivos à compra
Os particulares podem candidatar-se a um incentivo de 4.000€ pela introdução no consumo de um veículo ligeiro de passageiros (M1) 100% elétrico, novo, com abate obrigatório de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos.
Limite de preço do veículo (incl. IVA e despesas associadas):
-
Até 38.500€ (regra geral);
-
Até 55.000€ para veículos com mais de 5 lugares.
Prazos e como funciona na prática
-
As candidaturas abrem 29/12/2025 e vão até 12/02/2026 (ou até esgotar).
-
As candidaturas são ordenadas por data e hora de submissão.
-
Depois de a candidatura ser aprovada, o beneficiário tem 90 dias para comprar o veículo (se ainda não o tiver comprado) e entregar a documentação exigida.
-
São elegíveis veículos comprados ou em locação financeira (duração mínima 24 meses) desde que o processo tenha ocorrido após 1/1/2025 e o veículo seja novo (primeira aquisição/matrícula em nome do beneficiário após 1/1/2025).
Quotas (número máximo de incentivos)
-
2.200 incentivos para particulares nesta tipologia.
Ler mais: “Carros elétricos de 7 lugares: as melhores opções no mercado“
Redução/isenção de impostos
Os carros 100% elétricos continuam a estar isentos do pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV), assim como do Imposto Único de Circulação (IUC).
Já os carros híbridos e híbridos plug-in têm incentivos fiscais diferentes, consoante o tipo de veículo:
- Automóveis híbridos com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 80 gCO2/km (50 gCO2/km em 2025): usufruem de 40% de redução no ISV.
- Automóveis híbridos plug-in com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km: usufruem de 75% de redução no ISV. Este apoio passa também a ser alargado aos veículos plug-in matriculados na UE entre 2015 e 2020 que tenham uma autonomia elétrica de pelo menos 25 km.
Ler mais: “Isenção do IUC: quem tem direito e como pedir?“
Desconto no carregamento de veículos elétricos
Apoio ao carregamento de veículos elétricos através de um desconto de 17 cêntimos em cada carregamento efetuado na rede pública nacional (Mobi.E). Esta medida visa compensar o aumento do valor das tarifas da Entidade Gestora da rede de Mobilidade Elétrica (EGME), que agora é de 25 cêntimos por carregamento. Assim, na prática, o valor de carregamento para os utilizadores da rede pública mantém-se igual.
Ler mais: “Quanto custa carregar um carro elétrico?“
Apoio à instalação de carregadores em condomínios multifamiliares
Comparticipação de 80% do valor da compra do carregador (de acordo com o limite de 800 euros por equipamento) e do valor da instalação elétrica (até ao máximo de 1.000 euros por lugar de estacionamento). Está previsto apenas um incentivo por condómino e, no caso dos carros elétricos, até dez incentivos por condomínio. É ainda obrigatório que estes equipamentos estejam ligados à rede Mobi.E.
Incentivos municipais no estacionamento
Existem benefícios concedidos pelas Câmaras Municipais, como o estacionamento gratuito ou descontos específicos. Para confirmar se o seu município está abrangido por este apoio, consulte a lista disponível no Mobi.E.
Benefícios e incentivos para IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais
Incentivos à compra
Para IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais, o incentivo nesta tipologia é de 5.000€, com os mesmos limites de preço (38.500€/55.000€ consoante lugares) e mantendo a exigência de abate.
Quotas
-
500 incentivos destinados a estas entidades.
Regras essenciais de elegibilidade (o que não pode falhar)
Para evitar que a candidatura fique irregular, deve confirmar estes pontos:
-
Veículo novo e 100% elétrico, categoria M1; primeira aquisição e matrícula em nome do beneficiário após 1/1/2025.
-
Custo final dentro do teto: 38.500€ (ou 55.000€ se tiver mais de 5 lugares), incluindo IVA e despesas associadas.
-
Abate obrigatório: viatura a combustível fóssil com mais de 10 anos, na mesma categoria do veículo adquirido; o abate deve ter ocorrido após 1/1/2023 e o comprovativo deve estar em nome do beneficiário.
-
As candidaturas são submetidas online e seguem a ordem de submissão (data/hora).
Ler mais: “Furgões Elétricos: eletrifique o seu negócio“
Benefícios fiscais
Estes benefícios diferem consoante o tipo de automóvel.
Carros 100% elétricos
- Isentos de tributação autónoma até ao valor de aquisição de 62.500 € e sujeitos à taxa de 10% para valores de aquisição superiores;
- Dedução total do IVA referente à aquisição de veículos 100% elétricos, com valor igual ou inferior a 62.500 euros (+IVA);
- Dedução total do IVA referente a consumos energéticos realizados em nome da empresa;
- Isenção do pagamento do ISV;
- Isenção do pagamento do IUC;
- As depreciações correspondentes ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação – para veículos até 62.500 euros – são aceites como gastos dedutíveis.
Ler mais: “IVA dedutível na compra de um carro: guia completo“
Carros híbridos e híbridos plug-in
- Dedução total do IVA referente à aquisição de veículos híbridos plug-in, com valor igual ou inferior a 50.000 euros (+IVA);
- Dedução total do IVA referente a consumos energéticos realizados em nome da empresa (PHEV);
- Diminuição da tributação das empresas com frotas de veículos ligeiros de passageiros híbridos plug-in, ou movidos a gás natural veicular (GNV), com uma taxa que varia entre os 2,5% e 15%, consoante o valor de compra:
- Até 37.500 euros – taxa de 2,5%
- Entre 37.500 euros e 45.000 euros – taxa de 7,5%
- Mais de 45.000 euros – taxa de 15%
- PHEV: redução (ISV) com autonomia mínima em modo elétrico e emissões <50 gCO2/km; quando Euro 6e-bis, pode aplicar-se o limite até 80 gCO2/km (conforme OE2026).
- As depreciações correspondentes ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação – para automóveis até 50.000 euros – são aceites como gastos dedutíveis.
Ler mais: “Carros híbridos mais baratos do mercado“
Se, para além dos incentivos para carros elétricos em 2026, deseja saber mais sobre a compra e manutenção deste tipo de automóveis, visite o blog da Caetano Retail e explore os nossos artigos.