Tabela de multas de trânsito em Portugal 2026: todos os valores por tipo de infração

multas de transito

As multas de trânsito em Portugal seguem um sistema de coimas, sanções acessórias e perda de pontos previsto no Código da Estrada e nos diplomas que o complementam, atualizado pela Lei n.º 24/2025, de 12 de março. Em 2026, a moldura legal das coimas vai dos 30 € (contraordenações leves) até aos 2 500 € (muito graves), podendo somar-se a inibição de conduzir e a perda de pontos na carta de condução.

Esta tabela reúne, num único documento, os valores em vigor para as infrações mais comuns, organizados por categoria e com referência ao artigo do Código da Estrada que prevê cada infração. Os valores aqui apresentados refletem as molduras legais e devem ser cruzados sempre com a notificação oficial recebida pelo condutor, que pode aplicar o mínimo, o máximo ou um valor intermédio em função da gravidade concreta da infração, da culpa, dos antecedentes e da situação económica do infrator.

Em resumo – o essencial sobre as multas em 2026

  • As coimas variam entre 30 € (contraordenações leves) e 2 500 € (muito graves), segundo a moldura fixada pelo Código da Estrada.
  • A perda de pontos é de 2 pontos por contraordenação grave, 4 por muito grave e 6 por crime rodoviário, com regras específicas para álcool e psicotrópicos.
  • A inibição de conduzir pode ser aplicada como sanção acessória entre 1 mês e 2 anos, ou até 3 anos como pena acessória de crime rodoviário.
  • O pagamento voluntário, dentro de 15 dias úteis, permite a aplicação do valor mínimo da coima sem custas processuais.
  • Uma carta de condução em Portugal começa com 12 pontos; quando chega a zero, é cassada com proibição de novo título por 2 anos.

Como funciona o sistema de coimas em Portugal

O Código da Estrada classifica as contraordenações rodoviárias em três níveis de gravidade: leves, graves (artigo 145.º) e muito graves (artigo 146.º). A categoria de cada infração é definida por lei e determina a moldura da coima, a perda de pontos e a possibilidade de aplicação de inibição de conduzir como sanção acessória.

A fiscalização cabe à Polícia de Segurança Pública (PSP), à Guarda Nacional Republicana (GNR), às Polícias Municipais e à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), que processa as notificações e os pagamentos. A tabela seguinte resume as três categorias.

Gravidade Moldura da coima Pontos perdidos Inibição de conduzir
Leve 30 € a 300 € 0 Não aplicável
Grave 120 € a 600 € 2 1 mês a 1 ano
Muito grave 300 € a 2 500 € 4 2 meses a 2 anos

Fonte: Código da Estrada (versão consolidada), artigos 145.º, 146.º e 147.º; Lei n.º 116/2015, artigo 148.º (sistema de pontos).

Após a notificação, o condutor tem 15 dias úteis para pagar voluntariamente pelo mínimo da coima, sem custas processuais (artigo 172.º do Código da Estrada). A perda de pontos por álcool e por excesso de velocidade em zona de coexistência segue regras específicas, com 3 pontos em vez de 2 para algumas contraordenações graves e 5 pontos em vez de 4 para algumas muito graves. Estas regras são detalhadas no artigo dedicado à carta de condução por pontos.

Multas por excesso de velocidade

Os limites legais e os agravamentos por excesso de velocidade estão fixados no artigo 27.º do Código da Estrada. As coimas variam consoante o local (dentro ou fora de localidade) e a magnitude do excesso, com agravamento em zonas de coexistência e proximidade de escolas. Para uma análise mais detalhada das categorias, valores e agravamentos por velocidade, vale a pena consultar o artigo dedicado às multas por excesso de velocidade. Para evitar autuações em troços fiscalizados por sistemas eletrónicos, é útil também perceber como funcionam os radares de velocidade média.

Dentro de localidade (limite geral 50 km/h, automóvel ligeiro ou motociclo)

Excesso registado Coima Pontos Inibição Gravidade
Até 20 km/h 60 € a 300 € 0 Não aplicável Leve
Mais de 20 e até 40 km/h 120 € a 600 € 2 1 mês a 1 ano Grave
Mais de 40 e até 60 km/h 300 € a 1 500 € 4 2 meses a 2 anos Muito grave
Mais de 60 km/h 500 € a 2 500 € 4 2 meses a 2 anos Muito grave

Fora de localidade (limites entre 90 e 120 km/h)

Excesso registado Coima Pontos Inibição Gravidade
Até 30 km/h 60 € a 300 € 0 Não aplicável Leve
Mais de 30 e até 60 km/h 120 € a 600 € 2 1 mês a 1 ano Grave
Mais de 60 e até 80 km/h 300 € a 1 500 € 4 2 meses a 2 anos Muito grave
Mais de 80 km/h 500 € a 2 500 € 4 2 meses a 2 anos Muito grave

Fonte: Código da Estrada, artigo 27.º, n.º 2, alínea a); classificação como graves e muito graves nos artigos 145.º e 146.º.

Para veículos pesados, máquinas industriais e veículos com reboque, os limiares são inferiores: 10, 20 e 40 km/h dentro de localidade, e 20, 40 e 60 km/h fora de localidade, conforme o artigo 27.º, n.º 2, alínea b), do Código da Estrada. As molduras de coima aplicáveis a cada faixa são as mesmas. Quem queira reduzir o risco de cometer este tipo de infração pode ainda recorrer ao limitador de velocidade do veículo.

Multas por uso de telemóvel a conduzir

O uso de telemóvel a conduzir está previsto no artigo 84.º do Código da Estrada e foi agravado pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, que duplicou a moldura de coima e elevou os pontos perdidos. É classificado como contraordenação grave, com coima entre 250 € e 1 250 € e perda de 3 pontos na carta de condução.

A infração inclui falar ao telemóvel sem sistema mãos-livres ou auriculares homologados, escrever ou ler mensagens, tirar fotografias e usar aplicações enquanto o veículo está em circulação. O simples segurar do aparelho, mesmo sem o ligar, é suficiente para configurar a infração. A utilização com sistema mãos-livres bluetooth é permitida, desde que não envolva manipulação manual do equipamento, tanto em circulação como em paragens momentâneas no semáforo ou em fila de trânsito.

Multas por não usar cinto de segurança

A utilização do cinto de segurança é obrigatória para todos os ocupantes, à frente e atrás do veículo, conforme o artigo 82.º do Código da Estrada. A não utilização configura uma contraordenação grave, com coima entre 120 € e 600 €. Os detalhes específicos sobre obrigações, exceções e responsabilidades estão reunidos no artigo dedicado à lei do cinto de segurança.

Quando o passageiro infrator é maior de idade, é o próprio que responde pela coima. No caso de menores que não usem sistema de retenção adequado à sua idade e altura, a responsabilidade recai sobre o condutor do veículo, com coima na mesma moldura, mas que pode acarretar intervenção das autoridades competentes em matéria de proteção de menores. As crianças até aos 12 anos ou com altura inferior a 135 cm devem viajar em sistema de retenção homologado. Para mais detalhes sobre o transporte seguro de crianças, vale a pena consultar o guia da Caetano sobre cadeiras auto e o conjunto de boas práticas para crianças no carro.

Multas por estacionamento indevido

As regras de paragem e estacionamento estão fixadas nos artigos 49.º a 51.º e 71.º do Código da Estrada. As coimas variam consoante a gravidade e o local. A tabela seguinte reúne as situações mais comuns. Para esclarecer dúvidas frequentes sobre paragem em via pública, ver as regras de estacionamento em via pública e o guia específico sobre o estacionamento em segunda fila.

Tipo de infração Coima Pontos Gravidade
Em local proibido (regra geral) 30 € a 150 € 0 Leve
Em segunda fila 30 € a 150 € 0 Leve
Em passeio (impedindo passagem de peões) 60 € a 300 € 0 Leve
Em lugar reservado a pessoa com mobilidade reduzida 60 € a 300 € 2 Grave
Em lugar reservado a cargas e descargas (sem autorização) 30 € a 150 € 0 Leve
Em passagem de peões 60 € a 300 € 2 Grave
Em paragem de transportes públicos 30 € a 150 € 0 Leve
De noite, na faixa de rodagem fora de localidade 250 € a 1 250 € 4 Muito grave

Fonte: Código da Estrada, artigos 49.º, 50.º e 71.º. O estacionamento em lugar reservado a pessoa com mobilidade reduzida foi tipificado como contraordenação grave pela Lei n.º 47/2017, de 7 de julho, com aditamento da alínea q) ao artigo 145.º, n.º 1.

Em zonas urbanas, o estacionamento pode ainda estar sujeito a regulamentação municipal própria, como acontece em Lisboa e no Porto, onde existem limitações adicionais em zonas pagas e de duração limitada.

Multas por condução sob efeito de álcool

A condução sob efeito de álcool é uma das infrações mais penalizadas no ordenamento rodoviário português. O limite legal é de 0,5 g/L de álcool no sangue para condutores em geral, sendo reduzido para 0,2 g/L para condutores em regime probatório (carta há menos de três anos), profissionais, taxistas, condutores TVDE, condutores de pesados e de transporte de mercadorias perigosas. Acima de 1,2 g/L, a condução deixa de ser contraordenação e passa a configurar crime rodoviário, punido pelo artigo 292.º do Código Penal. Para um aprofundamento sobre limites legais e cuidados práticos, vale a pena ler o artigo da Caetano sobre taxa de álcool no sangue.

Taxa de álcool Coima ou pena Inibição Pontos Natureza
0,2 a 0,5 g/L (probatório, profissionais, TVDE, pesados) 250 € a 1 250 € 1 mês a 1 ano 3 Contraordenação grave
0,5 a 0,8 g/L 250 € a 1 250 € 1 mês a 1 ano 3 Contraordenação grave
0,8 a 1,2 g/L 500 € a 2 500 € 2 meses a 2 anos 5 Contraordenação muito grave
Igual ou superior a 1,2 g/L Pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias 3 meses a 3 anos 6 Crime rodoviário

Fonte: Código da Estrada, artigos 81.º, 145.º e 146.º; Código Penal, artigo 292.º (crime de condução sob influência de álcool); artigo 69.º do Código Penal (pena acessória de proibição de conduzir).

A recusa em submeter-se ao teste de alcoolemia não é contraordenação. Configura crime de desobediência qualificada, previsto no artigo 348.º do Código Penal por força do artigo 152.º, n.º 3, do Código da Estrada, sendo punível com pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias e pena acessória de proibição de conduzir entre 3 meses e 3 anos. As autoridades podem exigir o teste a qualquer condutor em fiscalização preventiva ou após acidente.

Outras infrações comuns e respetivas coimas

Para além das infrações anteriores, o Código da Estrada e diplomas complementares preveem coimas para um conjunto alargado de comportamentos. A tabela seguinte reúne as situações com maior incidência prática.

Infração Coima Pontos Gravidade
Desrespeitar luz vermelha 120 € a 600 € 4 Muito grave
Não respeitar sinal de stop 120 € a 600 € 4 Muito grave
Ultrapassagem em local proibido 120 € a 600 € 2 a 4 Grave / muito grave
Circular em sentido proibido (contramão) 250 € a 1 250 € 4 Muito grave
Não respeitar a distância de segurança 60 € a 300 € 0 Leve
Falta de inspeção periódica obrigatória (IPO) 250 € a 1 250 € 0 Leve
Circular sem seguro automóvel obrigatório 500 € a 2 500 € 2 Grave
Conduzir sem habilitação legal Pena de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias Não aplicável Crime
Não transportar Documento Único Automóvel 60 € a 300 € 0 Leve
Conduzir com pneus em mau estado 120 € a 600 € 0 a 2 Leve / grave

Fontes: Código da Estrada, artigos 13.º, 18.º, 21.º, 38.º, 41.º, 69.º, 85.º, 116.º, 145.º e 146.º; Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro (condução sem habilitação legal); Decreto-Lei n.º 144/2012 (regime de inspeções).

Para evitar autuações por estado dos pneus ou por falha de inspeção, ajudam os artigos sobre pressão correta dos pneus e sobre o processo de inspeção automóvel. Quem ainda não tenha o Documento Único Automóvel ou queira saber como o pedir e ler, pode consultar o guia da Caetano sobre o documento único automóvel. Para perceber em detalhe a contraordenação por desrespeito da distância de segurança, vale a pena ver o artigo dedicado à distância de segurança.

Como pagar uma coima de trânsito

Após a notificação, o condutor dispõe de várias opções para regularizar a coima. O pagamento voluntário, dentro do prazo legal de 15 dias úteis, permite a aplicação do valor mínimo previsto na lei, sem custas processuais. Decorrido este prazo, o processo segue os trâmites administrativos e o valor pode subir até ao máximo da moldura, com aplicação de custas processuais (correspondentes a meia unidade de conta, cerca de 52,50 €).

Os métodos de pagamento disponíveis em 2026 são:

  • Portal de Contraordenações Rodoviárias da ANSR, com pagamento por referência multibanco gerada automaticamente.
  • Multibanco, através da entidade e referência indicadas na notificação (após 4 dias úteis da emissão do documento único de cobrança).
  • Homebanking, com a mesma entidade e referência.
  • Espaços Cidadão e Lojas do Cidadão.
  • Comandos da PSP e GNR, em pagamento presencial.
  • Transferência bancária, apenas para condutores residentes no estrangeiro.

Após o pagamento, o sistema da ANSR regista automaticamente a regularização. Em caso de dúvida sobre uma notificação recebida, vale a pena confirmar a sua autenticidade no Portal da ANSR antes de efetuar qualquer pagamento, dada a existência de tentativas de fraude por SMS e email a fingir notificações oficiais. As coimas de valor igual ou superior a 200 € podem ser pagas em prestações, mediante pedido fundamentado, conforme explicado no artigo sobre como pagar multas em prestações.

Como contestar uma coima de trânsito

O condutor que considere a coima injustificada pode apresentar defesa escrita no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação do auto. A defesa deve ser dirigida ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e pode ser entregue por correio registado, presencialmente em comandos da PSP ou GNR, por email com assinatura digital qualificada, ou através do Portal de Contraordenações Rodoviárias.

Os fundamentos mais comuns para contestação válida incluem erro na identificação do veículo ou do condutor, defeito de calibração de equipamento de medição (radar ou etilómetro), falha de sinalização (placa em falta ou ilegível), vícios da notificação ou do auto e situações de força maior, como assistência médica de emergência. O passo a passo da defesa escrita está reunido no artigo sobre como contestar uma multa.

Se a defesa for indeferida e a decisão administrativa final for desfavorável, o condutor pode impugnar judicialmente a decisão, no prazo previsto no Regime Geral das Contraordenações. A impugnação é dirigida ao Tribunal Judicial da Comarca da área onde se verificou a infração, sendo apresentada perante a ANSR, que remete o processo ao tribunal competente. Da sentença pode ainda caber recurso para o Tribunal da Relação, em matéria de direito.Esta peça tem caráter informativo e não substitui o aconselhamento jurídico individualizado. Em casos com sanção acessória de inibição de conduzir prevista, ou quando o condutor pretenda recorrer para tribunal, recomenda-se sempre a consulta de advogado especializado em direito rodoviário.

Sistema de pontos da carta de condução

O sistema de pontos da carta de condução está em vigor em Portugal desde 1 de junho de 2016, regulado pela Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto. Os pontos não somam, descontam: cada carta nova arranca com 12 pontos e cada contraordenação grave ou muito grave subtrai um número fixo de pontos. Quando o saldo chega a zero, a carta é cassada e o condutor fica proibido de obter novo título por 2 anos.

Tipo de infração Pontos descontados
Contraordenação leve 0
Contraordenação grave (regra geral) 2
Contraordenação grave por álcool ou ultrapassagem em passadeira 3
Contraordenação muito grave (regra geral) 4
Contraordenação muito grave por álcool ou psicotrópicos 5
Crime rodoviário (com pena acessória de proibição de conduzir) 6

Fonte: Código da Estrada, artigos 121.º-A e 148.º (com a redação dada pela Lei n.º 116/2015).

Os pontos são recuperáveis. Após três anos sem qualquer contraordenação grave, muito grave ou crime rodoviário, o condutor recupera 3 pontos, até ao limite de 15. Os condutores profissionais, de pesados, táxis e TVDE podem recuperar 3 pontos a cada dois anos sem infrações. Adicionalmente, na revalidação da carta, condutores que frequentem voluntariamente ações de formação da ANSR podem recuperar 1 ponto adicional, até ao limite de 16 pontos.

Quando o saldo desce para 5 ou 4 pontos, é obrigatória a frequência de uma ação de formação de segurança rodoviária da ANSR. Com 3, 2 ou 1 pontos, o condutor deve realizar de novo a prova teórica do exame de condução. A reprovação ou a falta a estas ações também leva à cassação do título. Quando a carta chega a zero pontos, a recuperação só é possível após dois anos de proibição e novo exame teórico e prático completo. Para perceber o que fazer em caso de carta apreendida ou em risco de cassação, ver o artigo da Caetano sobre carta de condução apreendida, e para detalhes sobre o regime, o guia da carta de condução por pontos.

Conclusão

O sistema português de coimas de trânsito assenta numa lógica de proporcionalidade: quanto maior a gravidade da infração, mais pesada a coima, mais pontos perdidos e maior o risco de inibição de conduzir. Em 2026, três regras são particularmente importantes para qualquer condutor reter. Primeiro, o pagamento voluntário em 15 dias úteis garante o valor mínimo da coima e evita custas processuais; ignorar a notificação raramente compensa. Segundo, há infrações que parecem leves no valor monetário mas que pesam fortemente no saldo de pontos, como o desrespeito por luz vermelha ou o uso de telemóvel a conduzir; o impacto na carta pode ser maior do que o impacto na carteira. Terceiro, o limite entre contraordenação muito grave e crime rodoviário é estreito sobretudo no que toca ao álcool: a partir de 1,2 g/L deixa de ser uma coima e passa a ser processo-crime, com pena de prisão e cadastro criminal.

A melhor forma de evitar coimas continua a ser conhecer as regras e adotar uma condução defensiva. Reduzir a velocidade nos limiares legais, manter a distância de segurança, abdicar do telemóvel ao volante, garantir o cinto colocado em todos os ocupantes e o veículo em condições de circular (com inspeção em dia e seguro válido) cobre a esmagadora maioria das infrações com coima. Em caso de dúvida ou notificação recebida, vale sempre a pena cruzar os valores aqui apresentados com a versão consolidada do Código da Estrada no Diário da República, que prevalece sobre qualquer interpretação não-oficial.

FAQs – Perguntas frequentes sobre multas de trânsito em Portugal

Qual o valor da multa por excesso de velocidade em Portugal?

Varia entre 60 € e 2 500 €, consoante a velocidade em excesso e o tipo de via. Acima de 60 km/h em excesso dentro de localidade ou de 80 km/h fora de localidade, a coima parte de 500 € e pode atingir 2 500 €, com perda de 4 pontos e inibição de conduzir entre 2 meses e 2 anos.

Quantos pontos perde a carta por excesso de velocidade?

De 2 a 4 pontos, consoante a gravidade. Um excesso entre 20 e 40 km/h dentro de localidade corresponde a 2 pontos. Acima de 40 km/h em excesso (ou 60 km/h fora de localidade), perdem-se 4 pontos, o que representa um terço do saldo total de uma carta nova de 12 pontos.

Qual a multa por usar telemóvel a conduzir?

Entre 250 € e 1 250 €, com perda de 3 pontos. É contraordenação grave. Os valores foram duplicados pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020, em vigor desde dezembro de 2020. A infração configura-se mesmo com o veículo parado em fila de trânsito ou em semáforo vermelho, desde que se verifique manipulação manual do equipamento.

Qual a multa por conduzir sem cinto de segurança?

Entre 120 € e 600 €, com perda de 2 pontos. A obrigação aplica-se a todos os ocupantes, à frente e atrás. No caso de menores sem sistema de retenção adequado, a responsabilidade recai sobre o condutor, com possível intervenção das autoridades em matéria de proteção de menores.

Qual a coima por estacionamento em lugar reservado a pessoas com mobilidade reduzida?

Entre 60 € a 300 €, mas classificada como contraordenação grave, com perda de 2 pontos na carta. A grave classificação resultou da Lei n.º 47/2017, que aditou esta infração ao artigo 145.º do Código da Estrada. Em algumas situações pode acrescer a remoção do veículo a expensas do proprietário.

Como pagar uma coima de trânsito?

Pode ser paga no Portal de Contraordenações Rodoviárias da ANSR, em Multibanco, em homebanking, em Espaços Cidadão, em Lojas do Cidadão ou presencialmente em comandos da PSP e GNR. O pagamento dentro de 15 dias úteis aplica o valor mínimo da coima e evita custas processuais adicionais.

Quantos pontos tem uma carta de condução nova?

Uma carta de condução em Portugal começa com 12 pontos. Após três anos sem infrações graves, muito graves ou crimes rodoviários, recuperam-se 3 pontos, até ao limite de 15. Quando o saldo chega a zero, a carta é cassada e o condutor fica proibido de obter novo título por 2 anos.

Como contestar uma coima de trânsito?

A defesa escrita deve ser apresentada nos 15 dias úteis seguintes à notificação, dirigida ao Presidente da ANSR. Deve identificar os argumentos e juntar provas, como fotografias ou registos. Em caso de indeferimento, é possível impugnar judicialmente a decisão para o Tribunal Judicial da Comarca da área da infração, com custas processuais e, em regra, aconselhamento de advogado.